1503346-83.2026.8.26.0385
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503346-83.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - IVAN LUIS SILVA NOBREGA - Pelo(a) MM. Juíz(a), acolho o pleito. Oficie-se a autoridade policial para juntada do laudo referente à motocicleta apreendida. No mais, considerando que se trata de prova requerida pelo Ministério Público, a qual retardará o encerramento da instrução processual, REVOGO a prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares de (1) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, sendo o primeiro comparecimento realizado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua soltura, (2) proibição de alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo e de ausentar-se da Comarca de sua residência por período superior a 10 (dez) dias sem prévia comunicação ao juízo. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Saem os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados. NADA MAIS. NOTA CARTORÁRIA: Com a juntada do laudo pericial da motocicleta às fls. 187/199, fica a defesa intimada a apresentar memoriais no prazo legal. - ADV: FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IVAN LUIS SILVA NOBREGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE FURTADO
OAB: 281672/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503346-83.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - IVAN LUIS SILVA NOBREGA - Pelo(a) MM. Juíz(a), acolho o pleito. Oficie-se a autoridade policial para juntada do laudo referente à motocicleta apreendida. No mais, considerando que se trata de prova requerida pelo Ministério Público, a qual retardará o encerramento da instrução processual, REVOGO a prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares de (1) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, sendo o primeiro comparecimento realizado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua soltura, (2) proibição de alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo e de ausentar-se da Comarca de sua residência por período superior a 10 (dez) dias sem prévia comunicação ao juízo. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Saem os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados. NADA MAIS. NOTA CARTORÁRIA: Com a juntada do laudo pericial da motocicleta às fls. 187/199, fica a defesa intimada a apresentar memoriais no prazo legal. - ADV: FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP)