Detalhe do processo

1503330-16.2025.8.26.0628

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - 1ª Vara Criminal
Classe
Dano
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503330-16.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - PEDRO HENRIQUE MARTINS - O pedido de instauração de incidente de insanidade mental será analisado na audiência abaixo designada. Da resposta à acusação. Uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s), MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. Providencie-se a juntada do laudo pericial do local dos fatos. Da designação de audiência. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 29/01/2027 às 14:00h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s), conforme o caso concreto. Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação. Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de intimação para endereços diversos de forma concomitante, bem como a tentativa de intimação remota, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração do ato designado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FRANCISCO TERÊNCIO TEIXEIRA NETO (OAB 402677/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PEDRO HENRIQUE MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO TERÊNCIO TEIXEIRA NETO

OAB: 402677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503330-16.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - PEDRO HENRIQUE MARTINS - O pedido de instauração de incidente de insanidade mental será analisado na audiência abaixo designada. Da resposta à acusação. Uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s), MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. Providencie-se a juntada do laudo pericial do local dos fatos. Da designação de audiência. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 29/01/2027 às 14:00h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s), conforme o caso concreto. Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação. Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de intimação para endereços diversos de forma concomitante, bem como a tentativa de intimação remota, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração do ato designado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FRANCISCO TERÊNCIO TEIXEIRA NETO (OAB 402677/SP)