1503313-02.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503313-02.2025.8.26.0071 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANDRE AXEL DA CRUZ - Dessa forma, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, PRONUNCIO o réu ADRIAN FELIPE DOS SANTOS, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, II, todos do Código Penal, em relação à vítima Ryan Wallace de Oliveira; e o réu ANDRÉ AXEL DA CRUZ, como incurso nas penas do art. 121, § 2, incisos I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, em relação à vítima Andrei Yan Antunes Silva. Ademais, IMPRONUNCIO o réu ANDRÉ AXEL DA CRUZ, em relação ao crime de tentativa de homicídio em relação ao ofendido Kaue Ryan Fernandes de Oliveira, com espeque no art. 414, do CPP. Concedo aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, visto que estão respondendo soltos por este feito. Intimem-se, na forma do artigo 420 do Código de Processo Penal. Preclusa a presente decisão, intime-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Ultimada a providência, tornem conclusos para os fins do art. 423 do Código de Processo Penal. No mais, oficie-se à Autoridade Policial para informar se foi feito laudo pericial complementar em relação às vítimas Ryan e Andrei, para apurar a natureza das lesões corporais. P.I.C. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRE AXEL DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO
OAB: 214304/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503313-02.2025.8.26.0071 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANDRE AXEL DA CRUZ - Dessa forma, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, PRONUNCIO o réu ADRIAN FELIPE DOS SANTOS, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, II, todos do Código Penal, em relação à vítima Ryan Wallace de Oliveira; e o réu ANDRÉ AXEL DA CRUZ, como incurso nas penas do art. 121, § 2, incisos I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, em relação à vítima Andrei Yan Antunes Silva. Ademais, IMPRONUNCIO o réu ANDRÉ AXEL DA CRUZ, em relação ao crime de tentativa de homicídio em relação ao ofendido Kaue Ryan Fernandes de Oliveira, com espeque no art. 414, do CPP. Concedo aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, visto que estão respondendo soltos por este feito. Intimem-se, na forma do artigo 420 do Código de Processo Penal. Preclusa a presente decisão, intime-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Ultimada a providência, tornem conclusos para os fins do art. 423 do Código de Processo Penal. No mais, oficie-se à Autoridade Policial para informar se foi feito laudo pericial complementar em relação às vítimas Ryan e Andrei, para apurar a natureza das lesões corporais. P.I.C. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)