1503303-40.2026.8.26.0388
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 3ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503303-40.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NELSON DE OLIVEIRA MARÇAL - Vistos. Notifique-se o réu a apresentar defesa prévia, em dez dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Caso não apresentada, proceda a nomeação de defensor, que deverá ser intimado para apresentá-la no mesmo prazo. Proceda-se às necessárias anotações em cartório. Defiro o requerimento ministerial de fl. 185. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia para que preste esclarecimentos acerca do teor do conteúdo analisado no laudo pericial de fls. 136/138, especialmente quanto à correspondência entre o material efetivamente periciado e o respectivo laudo, tendo em vista que o exame descreve a presença de fragmentos vegetais ressequidos, com resultado positivo para maconha, ao passo que o lacre nele indicado (nº 6498770) aparentemente corresponde ao saco plástico apreendido, conforme consta à fl. 169, circunstância que demanda elucidação. Nos termos do Comunicado CG nº. 2225/2018, DETERMINO a destruição da droga apreendida, preservando-se quantidade suficiente para contraprova. Por fim, friso que o pedido de perda dos valores apreendidos nos autos será oportunamente apreciado no momento da prolação da sentença. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NELSON DE OLIVEIRA MARÇAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA
OAB: 274625/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503303-40.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NELSON DE OLIVEIRA MARÇAL - Vistos. Notifique-se o réu a apresentar defesa prévia, em dez dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Caso não apresentada, proceda a nomeação de defensor, que deverá ser intimado para apresentá-la no mesmo prazo. Proceda-se às necessárias anotações em cartório. Defiro o requerimento ministerial de fl. 185. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia para que preste esclarecimentos acerca do teor do conteúdo analisado no laudo pericial de fls. 136/138, especialmente quanto à correspondência entre o material efetivamente periciado e o respectivo laudo, tendo em vista que o exame descreve a presença de fragmentos vegetais ressequidos, com resultado positivo para maconha, ao passo que o lacre nele indicado (nº 6498770) aparentemente corresponde ao saco plástico apreendido, conforme consta à fl. 169, circunstância que demanda elucidação. Nos termos do Comunicado CG nº. 2225/2018, DETERMINO a destruição da droga apreendida, preservando-se quantidade suficiente para contraprova. Por fim, friso que o pedido de perda dos valores apreendidos nos autos será oportunamente apreciado no momento da prolação da sentença. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP)