Detalhe do processo

1503287-69.2025.8.26.0599

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 4ª Vara Criminal
Classe
Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503287-69.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - P.L.A. - Vistos. Defesa(s) preliminar(es) apresentada(s). 1. A denúncia encontra-se formalmente em ordem. Não prospera a preliminar de inépcia da denúncia. A peça acusatória, embora de forma sucinta, atende todos os requisitos necessários, descrevendo, de forma clara e lógica, todas as circunstâncias e nuances dos fatos narrados, contendo todos os elementos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, sendo, portanto, apta a permitir ao réu a compreensão da imputação que lhe é feita, garantindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado aos acusados. Isto posto, AFASTO a preliminar suscitada pela Defesa. A preliminar de legítima defesa confunde-se com o mérito e com ele será analisada. As demais alegações apresentadas pela(s) combativa(s) defesa(s) na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado ao(s) réu(s). Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia oferecida contra P. L. de A. 2. Designo audiência de INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 29/04/2027 às 14:30h. Providencie-se a criação do evento através da ferramenta Microsoft Teams, incluindo-se o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, o acusado, o Ministério Público, a Defensoria Pública/Advogado, instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência. 4. Requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e vítima e acima qualificados, por email, de acordo com a lotação das testemunhas, a saber: Guarda Civil: mcorrea361@gmail.com; Polícia Militar: 10bpmisjd@policiamilitar.sp.gov.br; Polícia Civil: ccentral.Piracicaba@policiacivil.sp.gov.br; servindo cópia desta decisão como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 5. Intime-se as testemunhas, a vítima e o réu solto, com as advertências legais, por mandado ou carta precatória, cientificando-os de que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link que receberão previamente por e-mail, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão informar ao oficial de justiça e-mail pessoal para o qual será encaminhado o link. No ato da intimação, deverá o(a) sr(a) oficial(a) de justiça informar a vítima e as testemunhas de que, se houver impossibilidade técnica para o ingresso na audiência pela ferramenta "Microsoft Teams", poderão participar do ato na modalidade presencial, comparecendo à sala de audiências desta 4ª Vara Criminal, no dia e horário designados. Constatada a impossibilidade de comparecimento do réu ao ato telepresencial, qualquer que seja o motivo, deverá ser certificada a ocorrência e INTIMADO a COMPARECER PESSOALMENTE à sala destinada a "Estação Passiva de Oitiva" da Comarca de Rio das Pedras/SP, já reservada para suas oitivas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, sob pena de revelia do réu. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO MANDADO. 6. Encaminhe-se e-mail com link para acesso à audiência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso, aos e-mails previamente informados ao juízo e, ao(à) defensor(a) constituído(a), ao e-mail informado nos autos. 7. Solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com. CG 01/2019. 8. Anoto que o laudo pericial requisitado foi juntado a fls. 118/119. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Int. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu P.L.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO

OAB: 299759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503287-69.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - P.L.A. - Vistos. Defesa(s) preliminar(es) apresentada(s). 1. A denúncia encontra-se formalmente em ordem. Não prospera a preliminar de inépcia da denúncia. A peça acusatória, embora de forma sucinta, atende todos os requisitos necessários, descrevendo, de forma clara e lógica, todas as circunstâncias e nuances dos fatos narrados, contendo todos os elementos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, sendo, portanto, apta a permitir ao réu a compreensão da imputação que lhe é feita, garantindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado aos acusados. Isto posto, AFASTO a preliminar suscitada pela Defesa. A preliminar de legítima defesa confunde-se com o mérito e com ele será analisada. As demais alegações apresentadas pela(s) combativa(s) defesa(s) na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado ao(s) réu(s). Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia oferecida contra P. L. de A. 2. Designo audiência de INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 29/04/2027 às 14:30h. Providencie-se a criação do evento através da ferramenta Microsoft Teams, incluindo-se o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, o acusado, o Ministério Público, a Defensoria Pública/Advogado, instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência. 4. Requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e vítima e acima qualificados, por email, de acordo com a lotação das testemunhas, a saber: Guarda Civil: mcorrea361@gmail.com; Polícia Militar: 10bpmisjd@policiamilitar.sp.gov.br; Polícia Civil: ccentral.Piracicaba@policiacivil.sp.gov.br; servindo cópia desta decisão como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 5. Intime-se as testemunhas, a vítima e o réu solto, com as advertências legais, por mandado ou carta precatória, cientificando-os de que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link que receberão previamente por e-mail, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão informar ao oficial de justiça e-mail pessoal para o qual será encaminhado o link. No ato da intimação, deverá o(a) sr(a) oficial(a) de justiça informar a vítima e as testemunhas de que, se houver impossibilidade técnica para o ingresso na audiência pela ferramenta "Microsoft Teams", poderão participar do ato na modalidade presencial, comparecendo à sala de audiências desta 4ª Vara Criminal, no dia e horário designados. Constatada a impossibilidade de comparecimento do réu ao ato telepresencial, qualquer que seja o motivo, deverá ser certificada a ocorrência e INTIMADO a COMPARECER PESSOALMENTE à sala destinada a "Estação Passiva de Oitiva" da Comarca de Rio das Pedras/SP, já reservada para suas oitivas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, sob pena de revelia do réu. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO MANDADO. 6. Encaminhe-se e-mail com link para acesso à audiência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso, aos e-mails previamente informados ao juízo e, ao(à) defensor(a) constituído(a), ao e-mail informado nos autos. 7. Solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com. CG 01/2019. 8. Anoto que o laudo pericial requisitado foi juntado a fls. 118/119. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Int. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP)