1503275-57.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503275-57.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA - Marcio Aparecido da Rocha - Posto isso, ACOLHO a representação para determinar que os aparelhos de telefone celular apreendidos sejam submetidos à perícia para os fins indicados, quais sejam: a) SMARTPHONE marca SAMSUNG, modelo M12, cor verde, com tela fraturada, LACRE nº 00006613; b) SMARTPHONE marca APPLE, modelo iPhone 14 Pro, cor roxa, com parte traseira fraturada, LACRE nº 00006612. FICA AUTORIZADO o acesso e extração dos dados telefônicos e telemáticos armazenados nos aparelhos, inclusive registros de chamadas, agenda de contatos, mensagens, fotografias, vídeos, arquivos de áudio, documentos, correios eletrônicos, aplicativos de comunicação e respectivos conteúdos, naquilo que guardar pertinência com os fatos investigados. DETERMINO, ainda, o retorno dos autos à Delegacia de origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se à Autoridade Policial sobre o inteiro teor do decidido, consignando-se que a presente decisão servirá como ofício, regularmente acompanhada do Auto de Apreensão dos bens devidamente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento à Autoridade Policial e, após, arquivem-se os autos, consignando-se que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. Cumpra-se. - ADV: MIRIAM DA SILVA PRADO (OAB 348103/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIRIAM DA SILVA PRADO
OAB: 348103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503275-57.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA - Marcio Aparecido da Rocha - Posto isso, ACOLHO a representação para determinar que os aparelhos de telefone celular apreendidos sejam submetidos à perícia para os fins indicados, quais sejam: a) SMARTPHONE marca SAMSUNG, modelo M12, cor verde, com tela fraturada, LACRE nº 00006613; b) SMARTPHONE marca APPLE, modelo iPhone 14 Pro, cor roxa, com parte traseira fraturada, LACRE nº 00006612. FICA AUTORIZADO o acesso e extração dos dados telefônicos e telemáticos armazenados nos aparelhos, inclusive registros de chamadas, agenda de contatos, mensagens, fotografias, vídeos, arquivos de áudio, documentos, correios eletrônicos, aplicativos de comunicação e respectivos conteúdos, naquilo que guardar pertinência com os fatos investigados. DETERMINO, ainda, o retorno dos autos à Delegacia de origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se à Autoridade Policial sobre o inteiro teor do decidido, consignando-se que a presente decisão servirá como ofício, regularmente acompanhada do Auto de Apreensão dos bens devidamente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento à Autoridade Policial e, após, arquivem-se os autos, consignando-se que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. Cumpra-se. - ADV: MIRIAM DA SILVA PRADO (OAB 348103/SP)