Detalhe do processo

1503275-57.2026.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503275-57.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA - Marcio Aparecido da Rocha - Posto isso, ACOLHO a representação para determinar que os aparelhos de telefone celular apreendidos sejam submetidos à perícia para os fins indicados, quais sejam: a) SMARTPHONE marca SAMSUNG, modelo M12, cor verde, com tela fraturada, LACRE nº 00006613; b) SMARTPHONE marca APPLE, modelo iPhone 14 Pro, cor roxa, com parte traseira fraturada, LACRE nº 00006612. FICA AUTORIZADO o acesso e extração dos dados telefônicos e telemáticos armazenados nos aparelhos, inclusive registros de chamadas, agenda de contatos, mensagens, fotografias, vídeos, arquivos de áudio, documentos, correios eletrônicos, aplicativos de comunicação e respectivos conteúdos, naquilo que guardar pertinência com os fatos investigados. DETERMINO, ainda, o retorno dos autos à Delegacia de origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se à Autoridade Policial sobre o inteiro teor do decidido, consignando-se que a presente decisão servirá como ofício, regularmente acompanhada do Auto de Apreensão dos bens devidamente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento à Autoridade Policial e, após, arquivem-se os autos, consignando-se que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. Cumpra-se. - ADV: MIRIAM DA SILVA PRADO (OAB 348103/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIRIAM DA SILVA PRADO

OAB: 348103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503275-57.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA - Marcio Aparecido da Rocha - Posto isso, ACOLHO a representação para determinar que os aparelhos de telefone celular apreendidos sejam submetidos à perícia para os fins indicados, quais sejam: a) SMARTPHONE marca SAMSUNG, modelo M12, cor verde, com tela fraturada, LACRE nº 00006613; b) SMARTPHONE marca APPLE, modelo iPhone 14 Pro, cor roxa, com parte traseira fraturada, LACRE nº 00006612. FICA AUTORIZADO o acesso e extração dos dados telefônicos e telemáticos armazenados nos aparelhos, inclusive registros de chamadas, agenda de contatos, mensagens, fotografias, vídeos, arquivos de áudio, documentos, correios eletrônicos, aplicativos de comunicação e respectivos conteúdos, naquilo que guardar pertinência com os fatos investigados. DETERMINO, ainda, o retorno dos autos à Delegacia de origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se à Autoridade Policial sobre o inteiro teor do decidido, consignando-se que a presente decisão servirá como ofício, regularmente acompanhada do Auto de Apreensão dos bens devidamente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento à Autoridade Policial e, após, arquivem-se os autos, consignando-se que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. Cumpra-se. - ADV: MIRIAM DA SILVA PRADO (OAB 348103/SP)