Detalhe do processo

1503186-12.2024.8.26.0132

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Catanduva - 1ª Vara Criminal
Classe
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503186-12.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - P.S.N. - Vistos. Págs. 229/231: anote-se o endereço indicado pelo investigado. Com a concordância do D. Representante do Ministério Público (pág. 228), DEFIRO o pedido de restituição do aparelho celular apreendido, observando-se que já realizada perícia, consignando-se que a devolução somente poderá ser efetivada após a devida exclusão dos arquivos mencionados nos presentes autos (arquivos descritos no laudo pericial de págs. 171/184), comunicando-se, por ofício, à D. Autoridade Policial, para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de págs. 215/216, devidamente cumprido. Int. Diligencie-se. - ADV: RODRIGO HERNANDES GARCIA FILHO (OAB 452206/SP), JOSE CARLOS HERNANDES GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu P.S.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS HERNANDES GARCIA JUNIOR

OAB: 346996/SP

RODRIGO HERNANDES GARCIA FILHO

OAB: 452206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503186-12.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - P.S.N. - Vistos. Págs. 229/231: anote-se o endereço indicado pelo investigado. Com a concordância do D. Representante do Ministério Público (pág. 228), DEFIRO o pedido de restituição do aparelho celular apreendido, observando-se que já realizada perícia, consignando-se que a devolução somente poderá ser efetivada após a devida exclusão dos arquivos mencionados nos presentes autos (arquivos descritos no laudo pericial de págs. 171/184), comunicando-se, por ofício, à D. Autoridade Policial, para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de págs. 215/216, devidamente cumprido. Int. Diligencie-se. - ADV: RODRIGO HERNANDES GARCIA FILHO (OAB 452206/SP), JOSE CARLOS HERNANDES GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP)