Detalhe do processo

1503139-54.2026.8.26.0395

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Palestina - Vara Única
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503139-54.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.D.S. - Vistos. Passo a analisar o feito com fulcro no que dispõe o art. 316, parágrafo único do CPP. Com efeito, persistem presentes os pressupostos da prisão preventiva - indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, conforme a provas oral e pericial coligidas na fase policial -, bem assim os fundamentos de garantia à ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tal como exige o art. 312 do Código de Processo Penal. É que, malgrado o réu esteja segregado cautelarmente desde 15 de junho de 2020, a impossibilidade do encerramento da instrução processual em prazo inferior não poderá ser imputada exclusivamente ao órgão acusador e, muito menos a este Juízo. Observo que o feito está correndo dentro (e até em prazos menores) do que estabelecido pela legislação de regência. Inclusive os autos já se encontram com a instrução encerrada, aguardando apenas apresentação de laudo pericial. Ademais, o réu está preso há aproximadamente 04 meses, não havendo que se cogitar qualquer desproporcionalidade na manutenção da medida, visto que o delito a ela imputado tem pena mínima de 2 anos. Ademais, não houve alterações no plano fático a justificar a modificação do decisum anterior. Aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 185, reiterando-se caso necessário. Intimem-se. - ADV: VITOR GONÇALVES VICENTE (OAB 389790/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR GONÇALVES VICENTE

OAB: 389790/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503139-54.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.D.S. - Vistos. Passo a analisar o feito com fulcro no que dispõe o art. 316, parágrafo único do CPP. Com efeito, persistem presentes os pressupostos da prisão preventiva - indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, conforme a provas oral e pericial coligidas na fase policial -, bem assim os fundamentos de garantia à ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tal como exige o art. 312 do Código de Processo Penal. É que, malgrado o réu esteja segregado cautelarmente desde 15 de junho de 2020, a impossibilidade do encerramento da instrução processual em prazo inferior não poderá ser imputada exclusivamente ao órgão acusador e, muito menos a este Juízo. Observo que o feito está correndo dentro (e até em prazos menores) do que estabelecido pela legislação de regência. Inclusive os autos já se encontram com a instrução encerrada, aguardando apenas apresentação de laudo pericial. Ademais, o réu está preso há aproximadamente 04 meses, não havendo que se cogitar qualquer desproporcionalidade na manutenção da medida, visto que o delito a ela imputado tem pena mínima de 2 anos. Ademais, não houve alterações no plano fático a justificar a modificação do decisum anterior. Aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 185, reiterando-se caso necessário. Intimem-se. - ADV: VITOR GONÇALVES VICENTE (OAB 389790/SP)