Detalhe do processo

1503082-81.2022.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Leve
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1503082-81.2022.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.F.B. - Considerando a manifestação ministerial de fls. 105 e tendo em vista que o laudo pericial não esclareceu a atual capacidade processual do acusado, DEFIRO o pedido de complementação da perícia. Determino que o perito esclareça, de forma objetiva e fundamentada, se as sequelas decorrentes do AVC repercutem atualmente na capacidade do acusado para compreender os atos processuais, ser validamente citado e acompanhar regularmente o feito, observando-se os quesitos já constantes dos autos e aqueles que se mostrarem necessários ao adequado deslinde da controvérsia. Providencie a Serventia o necessário para o cumprimento da presente decisão, com a remessa dos autos ao expert para complementação do laudo. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 395344/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.F.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ

OAB: 395344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503082-81.2022.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.F.B. - Considerando a manifestação ministerial de fls. 105 e tendo em vista que o laudo pericial não esclareceu a atual capacidade processual do acusado, DEFIRO o pedido de complementação da perícia. Determino que o perito esclareça, de forma objetiva e fundamentada, se as sequelas decorrentes do AVC repercutem atualmente na capacidade do acusado para compreender os atos processuais, ser validamente citado e acompanhar regularmente o feito, observando-se os quesitos já constantes dos autos e aqueles que se mostrarem necessários ao adequado deslinde da controvérsia. Providencie a Serventia o necessário para o cumprimento da presente decisão, com a remessa dos autos ao expert para complementação do laudo. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 395344/SP)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503082-81.2022.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.F.B. - Vistos. I) O Ministério Público requer a complementação do laudo pericial produzido no incidente de insanidade mental, sustentando que o exame teria abordado as condições psíquicas do acusado principalmente ao tempo dos fatos, sem esclarecer de forma suficiente sua atual capacidade processual para compreender os atos do processo, ser citado e acompanhar regularmente a ação penal. Considerando a repercussão da diligência requerida na regularidade do prosseguimento do feito, intime-se a Defesa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. II) Decorrido o prazo sem manifestação, ou não havendo oposição ao requerimento ministerial, providencie a SERVENTIA o encaminhamento de cópia desta decisão e das peças necessárias ao Perito responsável pelo laudo elaborado no incidente de insanidade mental, para que preste esclarecimentos complementares acerca da atual capacidade processual do acusado, especialmente quanto à sua aptidão para compreender os termos de eventual citação, acompanhar os atos processuais e exercer sua autodefesa. Com a juntada da complementação pericial, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 395344/SP)