Detalhe do processo

1503075-75.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503075-75.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.I.L. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Consigno que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 2. Concedo às partes o prazo peremptório de 15 (quinze) dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos suplementares. 3. Diante do quadro de saúde do(a) interditando(a), que notadamente não apresenta condições de locomoção, e em estrita observância ao que preceitua o COMUNICADO CG Nº 931/2025, item III, determino que a perícia seja realizada na modalidade INDIRETA, mediante análise documental, atendidos os requisitos dispostos no item 5, II e III do referido Comunicado. 4. Para tanto, expeça a Serventia, com urgência, ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC solicitando a designação de perito e o agendamento da perícia na forma INDIRETA, providenciando o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados. O ofício deverá ser instruído com cópia da documentação médica constante dos autos. O encaminhamento das solicitações ao IMESC deverá observar o fluxo atualmente estabelecido e os modelos institucionais disponíveis, com a indicação da modalidade direta ou indireta de perícia, conforme o caso. 5. Com a resposta do IMESC e a designação da data, providencie-se a ulterior intimação das partes. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA SUZANA SILVA RODRIGUES (OAB 398279/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu G.I.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA SUZANA SILVA RODRIGUES

OAB: 398279/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1503075-75.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.I.L. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Consigno que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 2. Concedo às partes o prazo peremptório de 15 (quinze) dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos suplementares. 3. Diante do quadro de saúde do(a) interditando(a), que notadamente não apresenta condições de locomoção, e em estrita observância ao que preceitua o COMUNICADO CG Nº 931/2025, item III, determino que a perícia seja realizada na modalidade INDIRETA, mediante análise documental, atendidos os requisitos dispostos no item 5, II e III do referido Comunicado. 4. Para tanto, expeça a Serventia, com urgência, ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC solicitando a designação de perito e o agendamento da perícia na forma INDIRETA, providenciando o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados. O ofício deverá ser instruído com cópia da documentação médica constante dos autos. O encaminhamento das solicitações ao IMESC deverá observar o fluxo atualmente estabelecido e os modelos institucionais disponíveis, com a indicação da modalidade direta ou indireta de perícia, conforme o caso. 5. Com a resposta do IMESC e a designação da data, providencie-se a ulterior intimação das partes. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA SUZANA SILVA RODRIGUES (OAB 398279/SP)