Detalhe do processo

1503051-41.2020.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503051-41.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDI CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Consigno que nos autos de incidente de insanidade mental em apenso, foi homologado laudo pericial indicando que o réu é imputável. Assim, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais. Após, intime-se a Defesa para a mesma finalidade e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.C.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUMBERTO CARLOS BARBOSA

OAB: 303420/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503051-41.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDI CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Consigno que nos autos de incidente de insanidade mental em apenso, foi homologado laudo pericial indicando que o réu é imputável. Assim, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais. Após, intime-se a Defesa para a mesma finalidade e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)