Detalhe do processo

1502986-51.2026.8.26.0385

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502986-51.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.P.T. - Vistos. Confiro força de ofício a presente decisão a ser encaminhada à Delegacia de origem, a fim de que junte aos autos elementos probatórios dos danos praticados pelo acusado, em especial relativamente ao veículo da vítima, como fotografias, laudo pericial e auto de avaliação da avaria, com urgência, uma vez que se trata de autos com réu preso. Friso que se trata de reiteração de ofício anteriormente encaminhado. Cumpra-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.P.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE

OAB: 337595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502986-51.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.P.T. - Vistos. Confiro força de ofício a presente decisão a ser encaminhada à Delegacia de origem, a fim de que junte aos autos elementos probatórios dos danos praticados pelo acusado, em especial relativamente ao veículo da vítima, como fotografias, laudo pericial e auto de avaliação da avaria, com urgência, uma vez que se trata de autos com réu preso. Friso que se trata de reiteração de ofício anteriormente encaminhado. Cumpra-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)