1502986-51.2026.8.26.0385
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502986-51.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.P.T. - Vistos. Confiro força de ofício a presente decisão a ser encaminhada à Delegacia de origem, a fim de que junte aos autos elementos probatórios dos danos praticados pelo acusado, em especial relativamente ao veículo da vítima, como fotografias, laudo pericial e auto de avaliação da avaria, com urgência, uma vez que se trata de autos com réu preso. Friso que se trata de reiteração de ofício anteriormente encaminhado. Cumpra-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.P.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE
OAB: 337595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502986-51.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.P.T. - Vistos. Confiro força de ofício a presente decisão a ser encaminhada à Delegacia de origem, a fim de que junte aos autos elementos probatórios dos danos praticados pelo acusado, em especial relativamente ao veículo da vítima, como fotografias, laudo pericial e auto de avaliação da avaria, com urgência, uma vez que se trata de autos com réu preso. Friso que se trata de reiteração de ofício anteriormente encaminhado. Cumpra-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)