1502928-45.2025.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Contravenções Penais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502928-45.2025.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - TATIANE ELIS CALDEIRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que não há nos autos laudo pericial referente as maquinas apreendidas, resta prejudicado, por ora, o deferimento de sua destruição. No mais, tornem os autos à Autoridade Policial, com prazo de sessenta dias, para qualificação e oitiva de Felipe, apontado como responsável pelo estabelecimento onde foi constatada a contravenção penal, bem como para que a Autoridade Policial proceda ao depósito judicial do valor apreendido, junto a conta judicial do Juizado Criminal, sob nº 3500106186980. Anoto que em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo assinalado, deverá ser solicitado dilação de prazo pela Delegacia de Policia com a devida justificativa, sob pena de caracterizar-se desobediência e adoção das medidas pertinentes. - ADV: GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TATIANE ELIS CALDEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA
OAB: 528207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502928-45.2025.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - TATIANE ELIS CALDEIRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que não há nos autos laudo pericial referente as maquinas apreendidas, resta prejudicado, por ora, o deferimento de sua destruição. No mais, tornem os autos à Autoridade Policial, com prazo de sessenta dias, para qualificação e oitiva de Felipe, apontado como responsável pelo estabelecimento onde foi constatada a contravenção penal, bem como para que a Autoridade Policial proceda ao depósito judicial do valor apreendido, junto a conta judicial do Juizado Criminal, sob nº 3500106186980. Anoto que em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo assinalado, deverá ser solicitado dilação de prazo pela Delegacia de Policia com a devida justificativa, sob pena de caracterizar-se desobediência e adoção das medidas pertinentes. - ADV: GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP)