Detalhe do processo

1502928-45.2025.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Contravenções Penais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502928-45.2025.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - TATIANE ELIS CALDEIRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que não há nos autos laudo pericial referente as maquinas apreendidas, resta prejudicado, por ora, o deferimento de sua destruição. No mais, tornem os autos à Autoridade Policial, com prazo de sessenta dias, para qualificação e oitiva de Felipe, apontado como responsável pelo estabelecimento onde foi constatada a contravenção penal, bem como para que a Autoridade Policial proceda ao depósito judicial do valor apreendido, junto a conta judicial do Juizado Criminal, sob nº 3500106186980. Anoto que em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo assinalado, deverá ser solicitado dilação de prazo pela Delegacia de Policia com a devida justificativa, sob pena de caracterizar-se desobediência e adoção das medidas pertinentes. - ADV: GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TATIANE ELIS CALDEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA

OAB: 528207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502928-45.2025.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - TATIANE ELIS CALDEIRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que não há nos autos laudo pericial referente as maquinas apreendidas, resta prejudicado, por ora, o deferimento de sua destruição. No mais, tornem os autos à Autoridade Policial, com prazo de sessenta dias, para qualificação e oitiva de Felipe, apontado como responsável pelo estabelecimento onde foi constatada a contravenção penal, bem como para que a Autoridade Policial proceda ao depósito judicial do valor apreendido, junto a conta judicial do Juizado Criminal, sob nº 3500106186980. Anoto que em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo assinalado, deverá ser solicitado dilação de prazo pela Delegacia de Policia com a devida justificativa, sob pena de caracterizar-se desobediência e adoção das medidas pertinentes. - ADV: GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP)