Detalhe do processo

1502920-81.2025.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iacanga - Vara Única
Classe
Produção Antecipada de Provas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502920-81.2025.8.26.0393 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - O.C.M. - Designo o dia 14/09/2026 às 14:30h, para a realização da audiência para a tomada do DEPOIMENTO ESPECIAL da vítima L.T.d.S., qualificada nos autos, que será colhido com o intermédio de psicóloga ou assistente social do Setor Técnico do juízo deprecado, mediante utilização da estação passiva da comarca deprecada ou da sala do Setor Técnico daquela comarca, localizada no Fórum Justiça Especializada - 2ª Vara de Família, na Rua Tupi 765, Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP - próximo à Receita Federal. Obs: a vítima deverá comparecer com, ao menos, 30 minutos de antecedência. Considerando episódios anteriormente ocorridos durante a realização do procedimento de depoimento especial neste juízo, a fim de otimizar os resultados do ato processual, consigno que, com esteio analogicamente no disposto no art. 12, § 3º, da Lei n. 13.431/2017, pela natureza do objeto da prova, não será viabilizada a presença do investigado/réu na sede do juízo e/ou na sala de audiência para o acompanhamento da oitiva do(a) depoente. A participação da(s) Defesa(s) Técnica(s), no entanto, remanesce facultada. Rememoro que o depoimento especial é sigiloso e que qualquer divulgação do seu teor, em mídia ou por escrito, é indevida e pode configurar o crime previsto no art. 24 da Lei n. 13.431/2017. Se o caso, a Defesa Técnica, poderá, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação para o ato, promover a indicação de assistente técnico para fins de acompanhamento da produção antecipada da prova, observado o disposto no art. 803, caput e parágrafo único, das NSCGJ e o prévio deferimento por parte do juízo, inclusive para fins de conferir-lhe regular acesso aos autos. Esta decisão, por cópia digitalmente assinada, valerá como mandado/ofício. Intimações e diligências necessárias. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu O.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE BARATELA ALVES

OAB: 457578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1502920-81.2025.8.26.0393 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - O.C.M. - Designo o dia 14/09/2026 às 14:30h, para a realização da audiência para a tomada do DEPOIMENTO ESPECIAL da vítima L.T.d.S., qualificada nos autos, que será colhido com o intermédio de psicóloga ou assistente social do Setor Técnico do juízo deprecado, mediante utilização da estação passiva da comarca deprecada ou da sala do Setor Técnico daquela comarca, localizada no Fórum Justiça Especializada - 2ª Vara de Família, na Rua Tupi 765, Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP - próximo à Receita Federal. Obs: a vítima deverá comparecer com, ao menos, 30 minutos de antecedência. Considerando episódios anteriormente ocorridos durante a realização do procedimento de depoimento especial neste juízo, a fim de otimizar os resultados do ato processual, consigno que, com esteio analogicamente no disposto no art. 12, § 3º, da Lei n. 13.431/2017, pela natureza do objeto da prova, não será viabilizada a presença do investigado/réu na sede do juízo e/ou na sala de audiência para o acompanhamento da oitiva do(a) depoente. A participação da(s) Defesa(s) Técnica(s), no entanto, remanesce facultada. Rememoro que o depoimento especial é sigiloso e que qualquer divulgação do seu teor, em mídia ou por escrito, é indevida e pode configurar o crime previsto no art. 24 da Lei n. 13.431/2017. Se o caso, a Defesa Técnica, poderá, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação para o ato, promover a indicação de assistente técnico para fins de acompanhamento da produção antecipada da prova, observado o disposto no art. 803, caput e parágrafo único, das NSCGJ e o prévio deferimento por parte do juízo, inclusive para fins de conferir-lhe regular acesso aos autos. Esta decisão, por cópia digitalmente assinada, valerá como mandado/ofício. Intimações e diligências necessárias. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)