1502918-15.2026.8.26.0446
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 4ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502918-15.2026.8.26.0446 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - ELVIS BRIAN PEDROSO BIZARRIA - ALEX HENRIQUE FERRO PEREIRA - Vistos. 1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia contra ALEX HENRIQUE FERRO PEREIRA. 2. Anoto que o laudo pericial requisitado foi juntado a fls. 170/178. 3. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de dez dias, apresente(m) a defesa que tiver(em), apresentando ainda as testemunhas que pretende(m) ouvir. No silêncio, dê-se vista à Defensoria Pública. 4. Para garantir celeridade ao procedimento DETERMINO que, no prazo da defesa, o defensor informe seu e-mail, os e-mails, telefones e qualificação das testemunhas arroladas e do réu, se solto, para envio de link para participarem de eventual audiência virtual. Determino ainda que a defesa esclareça se as testemunhas participarão do ato, independentemente de intimação, ficando, desde já, autorizada a substituição da oitiva de testemunhasde antecedentes por declaração a ser juntada aos autos. SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Com a(s) defesa(s) preliminar(es), tornem conclusos para análise nos termos do 397 do CPP ou designação de audiência de instrução e julgamento. 5. E.B.P.B., qualificado nos autos, figurou no inquérito policial como averiguado. Entretanto, não foi denunciado pelo Ministério Público. Para regularização de sua situação no sistema informatizado, determino: a) Insira-se o evento "22 - Indiciado não denunciado" no Histórico da parte; b) Oficie-se ao IIRGD (modelo 877), comunicando-se. 6. Insira-se a movimentação: "15000 - Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial", para encerramento da tramitação direta dos autos. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP), WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP), WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEX HENRIQUE FERRO PEREIRA
Réu ELVIS BRIAN PEDROSO BIZARRIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA
OAB: 255760/SP
WESLEY CESAR BRAGA JUIZ
OAB: 310086/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502918-15.2026.8.26.0446 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - ELVIS BRIAN PEDROSO BIZARRIA - ALEX HENRIQUE FERRO PEREIRA - Vistos. 1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia contra ALEX HENRIQUE FERRO PEREIRA. 2. Anoto que o laudo pericial requisitado foi juntado a fls. 170/178. 3. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de dez dias, apresente(m) a defesa que tiver(em), apresentando ainda as testemunhas que pretende(m) ouvir. No silêncio, dê-se vista à Defensoria Pública. 4. Para garantir celeridade ao procedimento DETERMINO que, no prazo da defesa, o defensor informe seu e-mail, os e-mails, telefones e qualificação das testemunhas arroladas e do réu, se solto, para envio de link para participarem de eventual audiência virtual. Determino ainda que a defesa esclareça se as testemunhas participarão do ato, independentemente de intimação, ficando, desde já, autorizada a substituição da oitiva de testemunhasde antecedentes por declaração a ser juntada aos autos. SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Com a(s) defesa(s) preliminar(es), tornem conclusos para análise nos termos do 397 do CPP ou designação de audiência de instrução e julgamento. 5. E.B.P.B., qualificado nos autos, figurou no inquérito policial como averiguado. Entretanto, não foi denunciado pelo Ministério Público. Para regularização de sua situação no sistema informatizado, determino: a) Insira-se o evento "22 - Indiciado não denunciado" no Histórico da parte; b) Oficie-se ao IIRGD (modelo 877), comunicando-se. 6. Insira-se a movimentação: "15000 - Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial", para encerramento da tramitação direta dos autos. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP), WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP), WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP)