Detalhe do processo

1502917-66.2025.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1502917-66.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.S. - Vistos Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica domiciliar do curatelando, com as retificações necessárias, conforme informado à fl. 131. Int. (Defensoria Pública) - ADV: SUZY REZENDE NISHIMOTO (OAB 529666/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu J.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUZY REZENDE NISHIMOTO

OAB: 529666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1502917-66.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.S. - Vistos Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica domiciliar do curatelando, com as retificações necessárias, conforme informado à fl. 131. Int. (Defensoria Pública) - ADV: SUZY REZENDE NISHIMOTO (OAB 529666/SP)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1502917-66.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.S. - Vistos 1. Fls. 115/116: acolho os quesitos apresentados pelo Ministério Público. 2. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica domiciliar do requerido, diante do certificado a fl. 91. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos termos do artigo 465 do C.P.C., no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. No caso concreto, considero desnecessária a realização de exame psicossocial, pois o requerente é companheiro do requerido (fls. 32/33), conforme entendimento jurisprudencial: Agravo de Instrumento Ação de Interdição Pretensão à realização de entrevista multidisciplinar com fundamento no art. 1.771 do Código Civil, reformado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência Dispositivo expressamente revogado pelo inciso II do art. 1.072 do CPC/2015 (lei posterior) Inexistência de determinação legal à realização de entrevista multidisciplinar Recurso desprovido. (TJSP, AI 2087238-67.2016.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; j. 07/08/2016) 4. Ciência ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública) - ADV: SUZY REZENDE NISHIMOTO (OAB 529666/SP)