1502904-57.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502904-57.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.N.M.G. - VISTOS. Trata-se de ação de investigação de paternidade em que a autora busca o reconhecimento de que aquele que figura como seu irmão é, na realidade, seu genitor. O suposto pai faleceu em outubro de 2025, assim como seus genitores e sua irmã, Tânia. Em síntese, a autora sustenta que foi registrada como filha dos pais de seu verdadeiro pai, os quais, formalmente, figuram como seus genitores no registro civil. Não se acolhe a arguição da ré quanto a falta de interesse do exame de DNA por exumação, posto que é evidente que a realização de exame de DNA com os filhos da irmã da autora (sobrinhos) não é apta a fornecer grau de certeza suficiente para a apuração do alegado vínculo de paternidade entre a autora e o suposto pai. Isso porque tais indivíduos são, biológica e registralmente, filhos dos mesmos genitores da autora, de modo que eventual compatibilidade genética decorrerá, em princípio, da relação de parentesco já existente, sem permitir distinguir se a autora é filha ou irmã do investigado. Nessas circunstâncias, a prova mostra-se insuficiente para elucidar a controvérsia, justificando a realização do exame por exumação. Considerando a imprescindibilidade da prova pericial para a elucidação da controvérsia e a inexistência de outro meio apto a aferir, com segurança, o alegado vínculo biológico, DEFIRO a realização de exame de DNA, mediante utilização de material genético do suposto pai a ser obtido por meio de exumação. Oficie-se ao Instituto Médico Legal (IML) de Campinas para que agende a perícia e indique profissional habilitado para a coleta de material destinado ao exame de investigação de paternidade por DNA, mediante exumação dos restos mortais de C. E.R.G sepultado no Cemitério Parque Flamboyant nesta cidade de Campinas, Unidade E.101 - Túmulo 10, quadra E, Alameda dos Flamboyants. Com a resposta do IML, oficie-se ao Cemitério Parque Flamboyant de Campinas, para que atenda, com a máxima urgência, às solicitações formuladas pelo Instituto Médico Legal. Na sequência, expeça-se mandado, classificado como plantão e diligência do Juízo, para que o Oficial de Justiça acompanhe a exumação e a coleta do material, recebendo-o ao final do procedimento. Concluída a coleta, oficie-se ao IMESC, encaminhando o material obtido e solicitando o agendamento da coleta de material genético da autora, a fim de viabilizar a realização do exame pericial de investigação de paternidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Em observância ao princípio da celeridade processual, caberá ao patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. O protocolo deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA (OAB 237870/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu S.N.M.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA
OAB: 237870/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1502904-57.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.N.M.G. - VISTOS. Trata-se de ação de investigação de paternidade em que a autora busca o reconhecimento de que aquele que figura como seu irmão é, na realidade, seu genitor. O suposto pai faleceu em outubro de 2025, assim como seus genitores e sua irmã, Tânia. Em síntese, a autora sustenta que foi registrada como filha dos pais de seu verdadeiro pai, os quais, formalmente, figuram como seus genitores no registro civil. Não se acolhe a arguição da ré quanto a falta de interesse do exame de DNA por exumação, posto que é evidente que a realização de exame de DNA com os filhos da irmã da autora (sobrinhos) não é apta a fornecer grau de certeza suficiente para a apuração do alegado vínculo de paternidade entre a autora e o suposto pai. Isso porque tais indivíduos são, biológica e registralmente, filhos dos mesmos genitores da autora, de modo que eventual compatibilidade genética decorrerá, em princípio, da relação de parentesco já existente, sem permitir distinguir se a autora é filha ou irmã do investigado. Nessas circunstâncias, a prova mostra-se insuficiente para elucidar a controvérsia, justificando a realização do exame por exumação. Considerando a imprescindibilidade da prova pericial para a elucidação da controvérsia e a inexistência de outro meio apto a aferir, com segurança, o alegado vínculo biológico, DEFIRO a realização de exame de DNA, mediante utilização de material genético do suposto pai a ser obtido por meio de exumação. Oficie-se ao Instituto Médico Legal (IML) de Campinas para que agende a perícia e indique profissional habilitado para a coleta de material destinado ao exame de investigação de paternidade por DNA, mediante exumação dos restos mortais de C. E.R.G sepultado no Cemitério Parque Flamboyant nesta cidade de Campinas, Unidade E.101 - Túmulo 10, quadra E, Alameda dos Flamboyants. Com a resposta do IML, oficie-se ao Cemitério Parque Flamboyant de Campinas, para que atenda, com a máxima urgência, às solicitações formuladas pelo Instituto Médico Legal. Na sequência, expeça-se mandado, classificado como plantão e diligência do Juízo, para que o Oficial de Justiça acompanhe a exumação e a coleta do material, recebendo-o ao final do procedimento. Concluída a coleta, oficie-se ao IMESC, encaminhando o material obtido e solicitando o agendamento da coleta de material genético da autora, a fim de viabilizar a realização do exame pericial de investigação de paternidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Em observância ao princípio da celeridade processual, caberá ao patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. O protocolo deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA (OAB 237870/SP)