1502886-58.2018.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Desacato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502886-58.2018.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - W.L.P.S. - Uma vez que o réu foi devidamente citado em 13 de março de 2026 (fl. 143), retire-se a tarja correspondente à suspensão do feito. Essa deve ser a data em que processo voltou a tramitar regularmente. A violência do crime de resistência não necessariamente é aquela que deixa vestígios materiais, por isso, ainda que não tenha sobrevindo laudo pericial, não é possível compreender que esse crime não ocorreu. Os policiais militares que foram ouvidos durante a investigação disseram que o réu agiu com violência para com eles e não há prova absoluta em contrário, nem mesmo prova de excludente de ilicitude. A embriaguez pode ou não afastar o dolo da ação delituosa, em se tratando de desacato, mas isso não pode ser inferido antes da instrução. No mais, não existe causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Os argumentos expostos na defesa preliminar do(s) réu(s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal modo que o recebimento da denúncia deve ser mantido. Não havendo oposição, entender-se-á que a audiência poderá ser virtual ou, ao menos, híbrida (virtual para alguns e presencial para outros, na medida do necessário). Prazo de 5 dias para eventual manifestação. Designo audiência de instrução para o dia 1 de setembro p.f., às 14h00. Como a audiência será totalmente telepresencial ou híbrida (alguns participando presencialmente), o link da audiência será enviado ao e-mail do Ministério Público e da defesa técnica. Intime-se o réu para que compareça neste fórum. Cópia da presente serve como ofício para requisição dos policiais militares Cristiane Francisca Santos Silva e Gabriel Matheus Ceoloni. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWM5MWY5MjYtYzY2ZC00YTk4LWI0YTYtNzk0MDQ2YTY5NDZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2218710579-77b6-42b0-a59f-d31a8383ae36%22%7d A participação telepresencial é uma faculdade, por isso se não for recebido o link nesta data caberá ao interessado informar o juízo imediatamente por petição, senão considerar-se-á que haverá comparecimento ao fórum para participação presencial no ato. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELITO DURÃES SOUSA (OAB 171395/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu W.L.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELITO DURÃES SOUSA
OAB: 171395/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502886-58.2018.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - W.L.P.S. - Uma vez que o réu foi devidamente citado em 13 de março de 2026 (fl. 143), retire-se a tarja correspondente à suspensão do feito. Essa deve ser a data em que processo voltou a tramitar regularmente. A violência do crime de resistência não necessariamente é aquela que deixa vestígios materiais, por isso, ainda que não tenha sobrevindo laudo pericial, não é possível compreender que esse crime não ocorreu. Os policiais militares que foram ouvidos durante a investigação disseram que o réu agiu com violência para com eles e não há prova absoluta em contrário, nem mesmo prova de excludente de ilicitude. A embriaguez pode ou não afastar o dolo da ação delituosa, em se tratando de desacato, mas isso não pode ser inferido antes da instrução. No mais, não existe causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Os argumentos expostos na defesa preliminar do(s) réu(s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal modo que o recebimento da denúncia deve ser mantido. Não havendo oposição, entender-se-á que a audiência poderá ser virtual ou, ao menos, híbrida (virtual para alguns e presencial para outros, na medida do necessário). Prazo de 5 dias para eventual manifestação. Designo audiência de instrução para o dia 1 de setembro p.f., às 14h00. Como a audiência será totalmente telepresencial ou híbrida (alguns participando presencialmente), o link da audiência será enviado ao e-mail do Ministério Público e da defesa técnica. Intime-se o réu para que compareça neste fórum. Cópia da presente serve como ofício para requisição dos policiais militares Cristiane Francisca Santos Silva e Gabriel Matheus Ceoloni. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWM5MWY5MjYtYzY2ZC00YTk4LWI0YTYtNzk0MDQ2YTY5NDZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2218710579-77b6-42b0-a59f-d31a8383ae36%22%7d A participação telepresencial é uma faculdade, por isso se não for recebido o link nesta data caberá ao interessado informar o juízo imediatamente por petição, senão considerar-se-á que haverá comparecimento ao fórum para participação presencial no ato. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELITO DURÃES SOUSA (OAB 171395/SP)