1502833-29.2025.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo Anastácio - Vara Única
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502833-29.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALEXANDRE DA SILVA REIS - Vistos. Fl. 412//413. Considerando que na decisão proferida a fl. 397/398, constou destinação somente para as munições e, verificando o laudo de exame pericial de fl. 234/245, determino o perdimento em favor da União e oportuna remessa ao Comando do Exército, inclusive, da arma de fogo tipo espingarda, dos cartuchos, dos chumbos, das espoletas e da pólvora, devendo ser encaminhado a este juízo o auto da remessa ou em sendo o caso da destruição. Oficie-se. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE DA SILVA REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ANTONIO VOLTARELLI
OAB: 130969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1502833-29.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALEXANDRE DA SILVA REIS - Vistos. Fl. 412//413. Considerando que na decisão proferida a fl. 397/398, constou destinação somente para as munições e, verificando o laudo de exame pericial de fl. 234/245, determino o perdimento em favor da União e oportuna remessa ao Comando do Exército, inclusive, da arma de fogo tipo espingarda, dos cartuchos, dos chumbos, das espoletas e da pólvora, devendo ser encaminhado a este juízo o auto da remessa ou em sendo o caso da destruição. Oficie-se. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP)