Detalhe do processo

1502833-29.2025.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502833-29.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALEXANDRE DA SILVA REIS - Vistos. Fl. 412//413. Considerando que na decisão proferida a fl. 397/398, constou destinação somente para as munições e, verificando o laudo de exame pericial de fl. 234/245, determino o perdimento em favor da União e oportuna remessa ao Comando do Exército, inclusive, da arma de fogo tipo espingarda, dos cartuchos, dos chumbos, das espoletas e da pólvora, devendo ser encaminhado a este juízo o auto da remessa ou em sendo o caso da destruição. Oficie-se. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE DA SILVA REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANTONIO VOLTARELLI

OAB: 130969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1502833-29.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALEXANDRE DA SILVA REIS - Vistos. Fl. 412//413. Considerando que na decisão proferida a fl. 397/398, constou destinação somente para as munições e, verificando o laudo de exame pericial de fl. 234/245, determino o perdimento em favor da União e oportuna remessa ao Comando do Exército, inclusive, da arma de fogo tipo espingarda, dos cartuchos, dos chumbos, das espoletas e da pólvora, devendo ser encaminhado a este juízo o auto da remessa ou em sendo o caso da destruição. Oficie-se. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP)