Detalhe do processo

1502817-74.2025.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502817-74.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - OSVALDO STELLA MARTINS - Diante da manifestação do Promotor de Justiça, encaminhe-se o Inquérito Policial ao arquivo (nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal). Observo que cumpre ao Ministério Público efetuar as comunicações de praxe nos termos da legislação correlata e da Resolução nº 1.920/2024-PGJ em São Paulo. Considerando promoção de arquivamento, revogo as medidas cautelares que estejam em vigor. Solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, caso tenha sido expedida. Proceda-se à regularização do BNMP, com baixa no mandado de acompanhamento das medidas cautelares, caso haja respectiva pendencia em vigor. Ouvido o Ministério Público (fls. 110/111) e regularmente juntado o laudo pericial da arma de fogo e munições (fls. 11/16), DETERMINO o encaminhamento da arma de fogo e munições (apreensão: Objeto Projetil, Modo do Objeto Apreendido, Pessoa Relacionada Investigado OSVALDO STELLA MARTINS, Marca CBC, Unidade Unidade, Quantidade 48,00, Observação 48 PROJETEIS, CAL. 38, INTACTOS, MARCA CBC - LACRE 0044967. Armas Apreendidas: Pessoa Relacionada OSVALDO STELLA MARTINS, Número D774826, Modo do Objeto Apreendido, Tipo Revolver, Marca ROSSI, Calibre 38, Uso Permitido, Estado da arma / acessório EM PERFEITAS CONDIÇOES, LACRE 0044966) ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25, da Lei 10.826/03. Tal providência fundamenta-se na impossibilidade de restituição ao proprietário, seja por ausência de identificação, irregularidade no registro ou supressão da numeração, conforme previsto no art. 25, Lei nº 10.826/03. Ressalto que o laudo pericial foi regularmente juntado aos autos, nos termos do art. 158, §1º, do CPP, garantindo a correta identificação da arma. Caso tenha se verificado indiciamento do(a) averiguado(a), comunique-se o IIRGD sobre o arquivamento do feito nos termos do artigo 18 do CPP. Cumpra-se. Esta decisão, servirá como oficio dirigido à Autoridade Policial de Origem com nossas homenagens. Aguarde no prazo por 60 dias e tornem à conclusão para, saneados autos, deliberações relativas à movimentação unitária de arquivamento (constar da observação de fila: "ARQ MOV". - ADV: PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu OSVALDO STELLA MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO LUCIANO COLENCI

OAB: 217371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502817-74.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - OSVALDO STELLA MARTINS - Diante da manifestação do Promotor de Justiça, encaminhe-se o Inquérito Policial ao arquivo (nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal). Observo que cumpre ao Ministério Público efetuar as comunicações de praxe nos termos da legislação correlata e da Resolução nº 1.920/2024-PGJ em São Paulo. Considerando promoção de arquivamento, revogo as medidas cautelares que estejam em vigor. Solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, caso tenha sido expedida. Proceda-se à regularização do BNMP, com baixa no mandado de acompanhamento das medidas cautelares, caso haja respectiva pendencia em vigor. Ouvido o Ministério Público (fls. 110/111) e regularmente juntado o laudo pericial da arma de fogo e munições (fls. 11/16), DETERMINO o encaminhamento da arma de fogo e munições (apreensão: Objeto Projetil, Modo do Objeto Apreendido, Pessoa Relacionada Investigado OSVALDO STELLA MARTINS, Marca CBC, Unidade Unidade, Quantidade 48,00, Observação 48 PROJETEIS, CAL. 38, INTACTOS, MARCA CBC - LACRE 0044967. Armas Apreendidas: Pessoa Relacionada OSVALDO STELLA MARTINS, Número D774826, Modo do Objeto Apreendido, Tipo Revolver, Marca ROSSI, Calibre 38, Uso Permitido, Estado da arma / acessório EM PERFEITAS CONDIÇOES, LACRE 0044966) ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25, da Lei 10.826/03. Tal providência fundamenta-se na impossibilidade de restituição ao proprietário, seja por ausência de identificação, irregularidade no registro ou supressão da numeração, conforme previsto no art. 25, Lei nº 10.826/03. Ressalto que o laudo pericial foi regularmente juntado aos autos, nos termos do art. 158, §1º, do CPP, garantindo a correta identificação da arma. Caso tenha se verificado indiciamento do(a) averiguado(a), comunique-se o IIRGD sobre o arquivamento do feito nos termos do artigo 18 do CPP. Cumpra-se. Esta decisão, servirá como oficio dirigido à Autoridade Policial de Origem com nossas homenagens. Aguarde no prazo por 60 dias e tornem à conclusão para, saneados autos, deliberações relativas à movimentação unitária de arquivamento (constar da observação de fila: "ARQ MOV". - ADV: PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP)