Detalhe do processo

1502791-24.2024.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal
Classe
Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502791-24.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - D.S. - A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dra. Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL DOS SANTOS, Divorciado, RG 35406163, CPF 216.202.568-00, pai SEBASTIÃO DOS SANTOS, mãe MARLENE CHAVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 16/04/1980, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 69 "caput" c/c Art. 14, II e Art. 147 "caput", 69 "caput" todos do(a) CP ambos c/c Art. 5 "caput" do(a) LEI 11340/2006 e Art. 147 "caput" (duas vezes), 70 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502791-24.2024.8.26.0066, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 06 de outubro de 2024, no período da tarde, na VN 72 Henio de Paulo Barbosa, nº 1.440, Bairro Vida Nova, nesta cidade e comarca, DANIEL DOS SANTOS, qualificado as fls. 40, ameaçou sua irmã ISABEL CRISTINA DOS SANTOS DE TOLEDO, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, em circunstâncias de violência doméstica e familiar. Consta, também, que, logo em seguida, no mesmo local supra descrito, DANIEL DOS SANTOS, qualificado as fls. 40, tentou ofender a integridade corporal de sua irmã ISABEL CRISTINA DOS SANTOS DE TOLEDO, somente não consumando os fatos, por circunstâncias alheias a sua vontade. Consta, por fim, que no mesmo dia, logo após, na via pública, nesta cidade e comarca, DANIEL DOS SANTOS, qualificado as fls. 40, ameaçou sua sobrinha ANA BEATRIZ DE TOLEDO, e a companheira dela TAINÁ BEATRIZ FERREIRA NEVES, por palavras, de causar-lhes mal injusto e grave. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, DANIEL, foi até a residência de sua sobrinha ANA a fim de pegar a certidão de óbito de seus pais. Como ANA não tinha tais documentos, ligou para ISABEL e pediu para levá-los até lá. ISABEL foi até a casa de ANA e entregou uma cópia dos documentos solicitados para DANIEL, que ficou irritado por não serem originais e passou a ofender verbalmente e a ameaçar ISABEL, com palavras, ao chamá-la de biscate, lixo, vagabunda, ordinária, sem vergonha e dizer se eu te pegar eu te mato. Momentos depois, ANA e TAINÁ foram à missa e deixaram ISABEL sozinha com DANIEL, oportunidade em que o denunciado pegou um pedaço de pau e tentou agredir ISABEL, que conseguiu desviar, sendo que o denunciado acabou acertando a porta de entrada da casa, causando danos patrimoniais, conforme laudo pericial de fls. 23/27. Ao retornarem da missa, ANA e TAINÁ foram informadas do ocorrido e chamaram a polícia militar, nesse momento, DANIEL saiu da casa e foi seguido pelas vítimas, a fim de que a polícia pudesse encontrá-lo. Ocorre que, nesse momento, DANIEL ameaçou as vítimas, dizendo para de me seguir, se você continuar me seguindo vou pôr fogo na sua moto e na sua casa, obtendo êxito em não ser encontrado. As vítimas ofertaram representação (fls. 09, 11 e 13). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DANIEL DOS SANTOS, uma vez por infração ao artigo 129, § 13º (antes da alteração da Lei n. 14.994, de 2024), c.c artigo 14, inciso II, e uma vez por infração 147, caput, (antes da alteração da Lei n. 14.994, de 2024) todos do Código Penal, c.c Lei 11.340/06, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal e por duas vezes ao artigo 147, caput, (antes da alteração da Lei n. 14.994, de 2024), na forma do artigo 70, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja o mesmo devidamente citado e notificado para apresentação de defesa escrita, prosseguindo-se nos demais atos processuais de acordo com o rito previsto nos artigos 396/399 e 531/534 do Código de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas abaixo arroladas e, em seguida, interrogando-se o denunciado, até final condenação.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 26 de julho de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÉU REVEL

OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502791-24.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - D.S. - A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dra. Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL DOS SANTOS, Divorciado, RG 35406163, CPF 216.202.568-00, pai SEBASTIÃO DOS SANTOS, mãe MARLENE CHAVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 16/04/1980, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 69 "caput" c/c Art. 14, II e Art. 147 "caput", 69 "caput" todos do(a) CP ambos c/c Art. 5 "caput" do(a) LEI 11340/2006 e Art. 147 "caput" (duas vezes), 70 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502791-24.2024.8.26.0066, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 06 de outubro de 2024, no período da tarde, na VN 72 Henio de Paulo Barbosa, nº 1.440, Bairro Vida Nova, nesta cidade e comarca, DANIEL DOS SANTOS, qualificado as fls. 40, ameaçou sua irmã ISABEL CRISTINA DOS SANTOS DE TOLEDO, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, em circunstâncias de violência doméstica e familiar. Consta, também, que, logo em seguida, no mesmo local supra descrito, DANIEL DOS SANTOS, qualificado as fls. 40, tentou ofender a integridade corporal de sua irmã ISABEL CRISTINA DOS SANTOS DE TOLEDO, somente não consumando os fatos, por circunstâncias alheias a sua vontade. Consta, por fim, que no mesmo dia, logo após, na via pública, nesta cidade e comarca, DANIEL DOS SANTOS, qualificado as fls. 40, ameaçou sua sobrinha ANA BEATRIZ DE TOLEDO, e a companheira dela TAINÁ BEATRIZ FERREIRA NEVES, por palavras, de causar-lhes mal injusto e grave. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, DANIEL, foi até a residência de sua sobrinha ANA a fim de pegar a certidão de óbito de seus pais. Como ANA não tinha tais documentos, ligou para ISABEL e pediu para levá-los até lá. ISABEL foi até a casa de ANA e entregou uma cópia dos documentos solicitados para DANIEL, que ficou irritado por não serem originais e passou a ofender verbalmente e a ameaçar ISABEL, com palavras, ao chamá-la de biscate, lixo, vagabunda, ordinária, sem vergonha e dizer se eu te pegar eu te mato. Momentos depois, ANA e TAINÁ foram à missa e deixaram ISABEL sozinha com DANIEL, oportunidade em que o denunciado pegou um pedaço de pau e tentou agredir ISABEL, que conseguiu desviar, sendo que o denunciado acabou acertando a porta de entrada da casa, causando danos patrimoniais, conforme laudo pericial de fls. 23/27. Ao retornarem da missa, ANA e TAINÁ foram informadas do ocorrido e chamaram a polícia militar, nesse momento, DANIEL saiu da casa e foi seguido pelas vítimas, a fim de que a polícia pudesse encontrá-lo. Ocorre que, nesse momento, DANIEL ameaçou as vítimas, dizendo para de me seguir, se você continuar me seguindo vou pôr fogo na sua moto e na sua casa, obtendo êxito em não ser encontrado. As vítimas ofertaram representação (fls. 09, 11 e 13). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DANIEL DOS SANTOS, uma vez por infração ao artigo 129, § 13º (antes da alteração da Lei n. 14.994, de 2024), c.c artigo 14, inciso II, e uma vez por infração 147, caput, (antes da alteração da Lei n. 14.994, de 2024) todos do Código Penal, c.c Lei 11.340/06, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal e por duas vezes ao artigo 147, caput, (antes da alteração da Lei n. 14.994, de 2024), na forma do artigo 70, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja o mesmo devidamente citado e notificado para apresentação de defesa escrita, prosseguindo-se nos demais atos processuais de acordo com o rito previsto nos artigos 396/399 e 531/534 do Código de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas abaixo arroladas e, em seguida, interrogando-se o denunciado, até final condenação.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 26 de julho de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)