1502778-83.2022.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Receptação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502778-83.2022.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - W.S.M. - O pedido deve ser deferido, mas em parte. Considerando a absolvição do requerente, já transitada em julgado, e inexistindo decreto de perdimento dos bens, não subsiste interesse na manutenção da apreensão do notebook e dos aparelhos celulares descritos às fls. 626/627, razão pela qual determino sua restituição ao requerente, observadas as cautelas de praxe. Por outro lado, quanto às 47 cédulas de R$ 1,00, o laudo pericial concluiu serem falsas, tratando-se de objetos cuja restituição se mostra inviável. Assim, indefiro o pedido nesse ponto, determinando o encaminhamento das cédulas ao Departamento do Meio Circulante do Banco Central do Brasil (Mecir), para destruição, observadas as formalidades legais. Por fim, determino o encaminhamento dos cartuchos de munição apreendidos ao Comando do Exército para destruição, nos termos requeridos pelo Ministério Público. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MOREIRA (OAB 459147/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu W.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS HENRIQUE MOREIRA
OAB: 459147/SP
ARIOVALDO MOREIRA
OAB: 113707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502778-83.2022.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - W.S.M. - O pedido deve ser deferido, mas em parte. Considerando a absolvição do requerente, já transitada em julgado, e inexistindo decreto de perdimento dos bens, não subsiste interesse na manutenção da apreensão do notebook e dos aparelhos celulares descritos às fls. 626/627, razão pela qual determino sua restituição ao requerente, observadas as cautelas de praxe. Por outro lado, quanto às 47 cédulas de R$ 1,00, o laudo pericial concluiu serem falsas, tratando-se de objetos cuja restituição se mostra inviável. Assim, indefiro o pedido nesse ponto, determinando o encaminhamento das cédulas ao Departamento do Meio Circulante do Banco Central do Brasil (Mecir), para destruição, observadas as formalidades legais. Por fim, determino o encaminhamento dos cartuchos de munição apreendidos ao Comando do Exército para destruição, nos termos requeridos pelo Ministério Público. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MOREIRA (OAB 459147/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP)