Detalhe do processo

1502757-48.2025.8.26.0540

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara Criminal
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502757-48.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - J.P.R. - Oficie-se à autoridade policial solicitando, no prazo de 30 dias, a vinda do laudo pericial do conteúdo do aparelho apreendido na posse do acusado (conforme determinado à fl. 617), porquanto encaminhando por ora tão somente o laudo descritivo do referido aparelho. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: FELIPE GOMES DA SILVA BRANDÃO (OAB 415020/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.P.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE GOMES DA SILVA BRANDÃO

OAB: 415020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502757-48.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - J.P.R. - Oficie-se à autoridade policial solicitando, no prazo de 30 dias, a vinda do laudo pericial do conteúdo do aparelho apreendido na posse do acusado (conforme determinado à fl. 617), porquanto encaminhando por ora tão somente o laudo descritivo do referido aparelho. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: FELIPE GOMES DA SILVA BRANDÃO (OAB 415020/SP)