1502679-54.2025.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502679-54.2025.8.26.0152 - Termo Circunstanciado - Ameaça - NIVALDO SILVA DA COSTA - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público por seus jurídicos e legais fundamentos e determino o arquivamento deste procedimento, ressalvando-se o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e consoante determina a Súmula 524 do STF "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie a z. Serventia as devidas comunicações, conforme requerido pelo MP. Havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, após a juntada do laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NIVALDO SILVA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ
OAB: 356706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502679-54.2025.8.26.0152 - Termo Circunstanciado - Ameaça - NIVALDO SILVA DA COSTA - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público por seus jurídicos e legais fundamentos e determino o arquivamento deste procedimento, ressalvando-se o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e consoante determina a Súmula 524 do STF "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie a z. Serventia as devidas comunicações, conforme requerido pelo MP. Havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, após a juntada do laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP)