Detalhe do processo

1502679-54.2025.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502679-54.2025.8.26.0152 - Termo Circunstanciado - Ameaça - NIVALDO SILVA DA COSTA - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público por seus jurídicos e legais fundamentos e determino o arquivamento deste procedimento, ressalvando-se o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e consoante determina a Súmula 524 do STF "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie a z. Serventia as devidas comunicações, conforme requerido pelo MP. Havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, após a juntada do laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NIVALDO SILVA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ

OAB: 356706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502679-54.2025.8.26.0152 - Termo Circunstanciado - Ameaça - NIVALDO SILVA DA COSTA - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público por seus jurídicos e legais fundamentos e determino o arquivamento deste procedimento, ressalvando-se o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e consoante determina a Súmula 524 do STF "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie a z. Serventia as devidas comunicações, conforme requerido pelo MP. Havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, após a juntada do laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP)