1502662-83.2024.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Fato Atípico
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1502662-83.2024.8.26.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - G.L.S. - Vistos etc. Diante da comprovação de indisponibilidade pela douta defesa técnica em participar do ato na data designada, defiro o pedido de fls. 478 para determinar o remanejamento da pauta de audiências. Posto isso, torno sem efeito a data anteriormente aprazada, a fim de estabelecer outra. Nesse sentido, DESIGNO O DIA 30 de setembro de 2026, às 13:00 horas para a solenidade. Intime-se a testemunha Genildo no endereço informado pela Defesa. Em relação à indicação de assistente técnico, esclareça a douta defesa a pertinência de sua atuação em relação à prova pericial já produzida nos autos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação em relação ao assistente técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Diligências legais. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu G.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA
OAB: 303391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1502662-83.2024.8.26.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - G.L.S. - Vistos etc. Diante da comprovação de indisponibilidade pela douta defesa técnica em participar do ato na data designada, defiro o pedido de fls. 478 para determinar o remanejamento da pauta de audiências. Posto isso, torno sem efeito a data anteriormente aprazada, a fim de estabelecer outra. Nesse sentido, DESIGNO O DIA 30 de setembro de 2026, às 13:00 horas para a solenidade. Intime-se a testemunha Genildo no endereço informado pela Defesa. Em relação à indicação de assistente técnico, esclareça a douta defesa a pertinência de sua atuação em relação à prova pericial já produzida nos autos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação em relação ao assistente técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Diligências legais. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1502662-83.2024.8.26.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - G.L.S. - Diante da manifestação das partes nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, é o caso de ser aprazada PLENÁRIA, nesse sentido, DESIGNO O DIA 02 de setembro de 2026, às 13:00 horas para a solenidade. Defiro a diligência requerida pelo Ministério Público. Atenda-se, com a devida antecedência. Em relação às diligências requeridas pela defesa, verifico que os laudos periciais produzidos durante a investigação encontram-se regularmente disponibilizados nos autos. Nesse sentido, a defesa não apontou concretamente a ausência de documento pericial específico, nem indicou eventual diligência complementar imprescindível ao exercício da ampla defesa. Ressalte-se que, caso a defesa entenda necessária a complementação de algum exame pericial, deverá indicar de forma precisa e fundamentada qual laudo pretende ver complementado, quais os pontos controvertidos e quais circunstâncias justificariam a realização de exame complementar, possibilitando a análise judicial da pertinência, necessidade e utilidade da diligência requerida, pelo que indefiro a diligência requerida. No que se concerne à indicação de assistente técnico, advirta-se à defesa que sua nomeação deverá ocorrer com a máxima brevidade possível, a fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido e evitar prejuízos à instrução em plenária. Consigne-se, ainda, que cabe à parte interessada indicar o profissional e demonstrar a pertinência de sua atuação em relação à prova pericial produzida nos autos, submetendo-a a apreciação do Juízo, nos termos do artigo 159, §4º do Código de Processo Penal. Cumpra-se, com urgência, observando os procedimentos pertinentes descritos em Lei e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se o necessário para a realização da plenária acima designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Diligências legais. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)