1502658-54.2025.8.26.0548
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502658-54.2025.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JEAN CARLOS NUNES - Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas nos presentes autos, formulado pela autoridade policial. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Decido. Nesta data, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nos autos em epígrafe, sob o lacre nº 6786039 e 6753589 , referente ao Boletim nº IX9159-26 E IX9159-25 e ao Laudo Pericial nº 232697-25 e 232664-26. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Confirmada a incineração das drogas, arquivem-se os autos com a cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARVALHO UZUN (OAB 350931/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JEAN CARLOS NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502658-54.2025.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JEAN CARLOS NUNES - Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas nos presentes autos, formulado pela autoridade policial. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Decido. Nesta data, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nos autos em epígrafe, sob o lacre nº 6786039 e 6753589 , referente ao Boletim nº IX9159-26 E IX9159-25 e ao Laudo Pericial nº 232697-25 e 232664-26. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Confirmada a incineração das drogas, arquivem-se os autos com a cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARVALHO UZUN (OAB 350931/SP)