1502638-44.2026.8.26.0446
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502638-44.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Requisite-se ao Diretor do Instituto de Criminalística a elaboração e remessa, com a máxima urgência, do laudo referente à extração de dados do telefone celular apreendido nos autos (fls. 77/78 - item 3 e fl. 204). Trata de ação penal com réu preso, já com a instrução encerrada, encontrando-se pendente apenas o referido laudo pericial para a apresentação das alegações finais pelas partes. Servirá esta decisão, por cópia, como ofício. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 30 de julho de 2026. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO (OAB 517402/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO RIBEIRO
OAB: 517402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502638-44.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Requisite-se ao Diretor do Instituto de Criminalística a elaboração e remessa, com a máxima urgência, do laudo referente à extração de dados do telefone celular apreendido nos autos (fls. 77/78 - item 3 e fl. 204). Trata de ação penal com réu preso, já com a instrução encerrada, encontrando-se pendente apenas o referido laudo pericial para a apresentação das alegações finais pelas partes. Servirá esta decisão, por cópia, como ofício. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 30 de julho de 2026. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO (OAB 517402/SP)