Detalhe do processo

1502637-58.2025.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502637-58.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.C.L. - L.P.M. - Vistos. Comprovado o vínculo biológico por meio do competente exame pericial (fls. 159/166), em relação ao qual não se opuseram as partes (fls. 170/172 e fls. 203/211), acolho a cota ministerial de fls. 214 e, à míngua de outros elementos para a aferição da necessidade do infante e da capacidade do genitor alimentante, fixo o valor dos alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos por mês, incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias, acréscimo constitucional relativo a férias e horas-extras; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo por mês, com vencimento todo dia 10, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta bancária da genitora, representante legal da criança, ou mediante recibo, se, e somente se, esta não possuir conta bancária. Com a finalidade de buscar solução consensual, que se tem revelado vantajosa nos casos de família, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 27 de agosto de 2026, às 9 horas, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 51 (art. 694 do CPC). As partes deverão comparecer convenientemente bem trajadas. Dou as partes por intimadas na pessoa de seus patronos, por publicação no DJE, salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória. Com a finalidade de buscar solução consensual, que se tem revelado vantajosa nos casos de família, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 10 de agosto de 2026, às 11 horas e 30 minutos, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 51 (art. 694 do CPC). As partes deverão comparecer convenientemente bem trajadas. Dou as partes por intimadas nas pessoas de seus patronos, por publicação no DJE, salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Int. - ADV: CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), JOSIANE ANDRADE DA SILVA (OAB 489714/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L.C.L.

Réu L.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIANE ANDRADE DA SILVA

OAB: 489714/SP

CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS

OAB: 463951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1502637-58.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.C.L. - L.P.M. - Vistos. Comprovado o vínculo biológico por meio do competente exame pericial (fls. 159/166), em relação ao qual não se opuseram as partes (fls. 170/172 e fls. 203/211), acolho a cota ministerial de fls. 214 e, à míngua de outros elementos para a aferição da necessidade do infante e da capacidade do genitor alimentante, fixo o valor dos alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos por mês, incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias, acréscimo constitucional relativo a férias e horas-extras; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo por mês, com vencimento todo dia 10, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta bancária da genitora, representante legal da criança, ou mediante recibo, se, e somente se, esta não possuir conta bancária. Com a finalidade de buscar solução consensual, que se tem revelado vantajosa nos casos de família, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 27 de agosto de 2026, às 9 horas, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 51 (art. 694 do CPC). As partes deverão comparecer convenientemente bem trajadas. Dou as partes por intimadas na pessoa de seus patronos, por publicação no DJE, salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória. Com a finalidade de buscar solução consensual, que se tem revelado vantajosa nos casos de família, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 10 de agosto de 2026, às 11 horas e 30 minutos, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 51 (art. 694 do CPC). As partes deverão comparecer convenientemente bem trajadas. Dou as partes por intimadas nas pessoas de seus patronos, por publicação no DJE, salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Int. - ADV: CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), JOSIANE ANDRADE DA SILVA (OAB 489714/SP)