Detalhe do processo

1502586-11.2025.8.26.0599

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capivari - 2ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502586-11.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.B.S.O. - Vistos. Realizado o exame de insanidade mental do réu nos autos apenso, levanto a suspensão do presente. Translade-se cópia do laudo pericial de fls. 31/38, conforme determinado, naqueles autos. Fls. 125/137: Em que pese o teor da resposta escrita, não se mostra possível a absolvição sumária, mediante o julgamento antecipado do processo, pois não se vislumbra a presença indiscutível das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, à luz dos elementos de convicção até aqui existentes, de modo que a absolvição agora nos parece precoce. Para realização de audiência de instrução, debates e julgamento do réu designo o dia 13/10/2026, às 12:50 horas. Anoto que as audiências deste Juízo realizam-se no formato virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, sendo facultado o comparecimento presencial no seguinte endereço: Rua Dr. João Adolfo Stein, 171, sala de audiências da 2ª Vara Judicial, bairro Pão de Açúcar, Capivari-SP. Neste sentido, com exceção da vítima, que deverá ser intimada para comparecer presencialmente, nos termos do Comunicado 146/2026, Intimem-se os participantes (réu, testemunhas, defensores), advertindo-se que: No dia e horário designado deverão ingressar na audiência virtual pelo link (a ser encaminhado para o endereço eletrônico informado), com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Caberá ao participante (testemunha(s) e vítima(s) informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado (réu(s), testemunha(s) e vítima(s) se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). Sem prejuízo, em se tratando de testemunha, CIENTIFIQUE-SE, que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Requisitem-se eventuais testemunhas policiais militares, solicitando os dados da testemunha para participação de forma telepresencial. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, na impossibilidade de participação virtual, o que deverá ser informado nos autos, reserve-se sala passiva, intimando-se para comparecimento. Intime-se a Defesa, para que informe endereço eletrônico para envio do link de acesso, bem como número de telefone para contato diante de qualquer eventualidade durante a realização da audiência. Int. - ADV: TAÍS ANDRELLO PIAI (OAB 418587/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.L.B.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAÍS ANDRELLO PIAI

OAB: 418587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502586-11.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.B.S.O. - Vistos. Realizado o exame de insanidade mental do réu nos autos apenso, levanto a suspensão do presente. Translade-se cópia do laudo pericial de fls. 31/38, conforme determinado, naqueles autos. Fls. 125/137: Em que pese o teor da resposta escrita, não se mostra possível a absolvição sumária, mediante o julgamento antecipado do processo, pois não se vislumbra a presença indiscutível das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, à luz dos elementos de convicção até aqui existentes, de modo que a absolvição agora nos parece precoce. Para realização de audiência de instrução, debates e julgamento do réu designo o dia 13/10/2026, às 12:50 horas. Anoto que as audiências deste Juízo realizam-se no formato virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, sendo facultado o comparecimento presencial no seguinte endereço: Rua Dr. João Adolfo Stein, 171, sala de audiências da 2ª Vara Judicial, bairro Pão de Açúcar, Capivari-SP. Neste sentido, com exceção da vítima, que deverá ser intimada para comparecer presencialmente, nos termos do Comunicado 146/2026, Intimem-se os participantes (réu, testemunhas, defensores), advertindo-se que: No dia e horário designado deverão ingressar na audiência virtual pelo link (a ser encaminhado para o endereço eletrônico informado), com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Caberá ao participante (testemunha(s) e vítima(s) informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado (réu(s), testemunha(s) e vítima(s) se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). Sem prejuízo, em se tratando de testemunha, CIENTIFIQUE-SE, que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Requisitem-se eventuais testemunhas policiais militares, solicitando os dados da testemunha para participação de forma telepresencial. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, na impossibilidade de participação virtual, o que deverá ser informado nos autos, reserve-se sala passiva, intimando-se para comparecimento. Intime-se a Defesa, para que informe endereço eletrônico para envio do link de acesso, bem como número de telefone para contato diante de qualquer eventualidade durante a realização da audiência. Int. - ADV: TAÍS ANDRELLO PIAI (OAB 418587/SP)