1502585-29.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502585-29.2026.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ GUSTAVO COSTA BARBOSA - 1- LUIZ GUSTAVO COSTA BARBOSA, qualificado(a) nos autos, foi denunciado(a) como incurso(a) nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2- Proceda-se desde já a evolução de classe processual, bem como atualize-se o histórico de partes, mantendo-se a denúncia como primeira peça do processo. 3- Notifique-se o(a) denunciado(a) do inteiro teor da denúncia (modelo 501605), bem como intime-se-o(a) para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto no artigo 55 e §§, da lei supracitada. 3.1 Deverá o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça intima-lo(a), ainda, a esclarecer se possui advogado(a) constituído(a) ou condições para constituir, ou se deseja ser assistido(a) pela Defensoria Pública. 3.2 Declarando o(a) réu(ré) possuir interesse na atuação da Defensoria Pública, ou decorrido in albis o prazo para ofertar defesa prévia, nomeie-se defensor(a) dativo(a) ao(à) réu(ré) e intime-se-o(a), pela imprensa oficial, a oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Em igual prazo deverá trazer aos autos o(a) defensor dativo(a) o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, anotando obrigatoriamente a opção de intimação (DJE ou pessoal). Expeça-se a serventia o termo de compromisso de defensor dativo. (modelo 1000393). 4- Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para juntada da certidão de antecedentes criminais em nome do(a) denunciado(a), conforme dispõe o artigo 387 das NSCGJ. 4.1 Caso conste nas certidões juntadas informações quanto a processos de execução ou suspensos pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 5- Verifico a regularidade formal do laudo de constatação preliminar apresentado, razão pela qual, nos termos do artigo 50, § 3º, das NSCGJ, autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos, mediante reserva de material suficiente e necessário para realização de eventual contraprova. Comunique-se a autoridade policial, via e-mail. 6- Requisite-se da autoridade policial a juntada aos autos do laudo pericial definitivo do exame realizado junto às substâncias apreendidas. 7- Em caso de averiguado preso: Providencie a serventia a inclusão dos autos na fila "Acompanhamento de Prisão Preventiva", se o caso. Anote-se o prazo de 85 (oitenta e cinco) dias corridos. 8- Em caso de averiguado com cautelar(es) em vigor: Consigne-se, ainda, que permanecem em vigor as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao(à) denunciado(a). Expeça-se mandado ou carta precatória, a depender do caso, ao endereço constante dos autos, para que tome ciência expressa da manutenção das medidas cautelares e dê inicio ao seu cumprimento, ficando advertido(a) de que o descumprimento injustificado de qualquer delas poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva, sem prejuízo de outras providências legalmente cabíveis. Providencie a serventia a inclusão dos autos na fila Acompanhamento de Medida Cautelar - art. 319 do CPP, devendo certificar eventual descumprimento de quaisquer das cautelares impostas, com imediata abertura de vista ao Ministério Público. Servirá a presente, desde que devidamente assinada, como OFÍCIO. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIZ GUSTAVO COSTA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO
OAB: 214880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502585-29.2026.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ GUSTAVO COSTA BARBOSA - 1- LUIZ GUSTAVO COSTA BARBOSA, qualificado(a) nos autos, foi denunciado(a) como incurso(a) nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2- Proceda-se desde já a evolução de classe processual, bem como atualize-se o histórico de partes, mantendo-se a denúncia como primeira peça do processo. 3- Notifique-se o(a) denunciado(a) do inteiro teor da denúncia (modelo 501605), bem como intime-se-o(a) para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto no artigo 55 e §§, da lei supracitada. 3.1 Deverá o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça intima-lo(a), ainda, a esclarecer se possui advogado(a) constituído(a) ou condições para constituir, ou se deseja ser assistido(a) pela Defensoria Pública. 3.2 Declarando o(a) réu(ré) possuir interesse na atuação da Defensoria Pública, ou decorrido in albis o prazo para ofertar defesa prévia, nomeie-se defensor(a) dativo(a) ao(à) réu(ré) e intime-se-o(a), pela imprensa oficial, a oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Em igual prazo deverá trazer aos autos o(a) defensor dativo(a) o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, anotando obrigatoriamente a opção de intimação (DJE ou pessoal). Expeça-se a serventia o termo de compromisso de defensor dativo. (modelo 1000393). 4- Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para juntada da certidão de antecedentes criminais em nome do(a) denunciado(a), conforme dispõe o artigo 387 das NSCGJ. 4.1 Caso conste nas certidões juntadas informações quanto a processos de execução ou suspensos pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 5- Verifico a regularidade formal do laudo de constatação preliminar apresentado, razão pela qual, nos termos do artigo 50, § 3º, das NSCGJ, autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos, mediante reserva de material suficiente e necessário para realização de eventual contraprova. Comunique-se a autoridade policial, via e-mail. 6- Requisite-se da autoridade policial a juntada aos autos do laudo pericial definitivo do exame realizado junto às substâncias apreendidas. 7- Em caso de averiguado preso: Providencie a serventia a inclusão dos autos na fila "Acompanhamento de Prisão Preventiva", se o caso. Anote-se o prazo de 85 (oitenta e cinco) dias corridos. 8- Em caso de averiguado com cautelar(es) em vigor: Consigne-se, ainda, que permanecem em vigor as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao(à) denunciado(a). Expeça-se mandado ou carta precatória, a depender do caso, ao endereço constante dos autos, para que tome ciência expressa da manutenção das medidas cautelares e dê inicio ao seu cumprimento, ficando advertido(a) de que o descumprimento injustificado de qualquer delas poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva, sem prejuízo de outras providências legalmente cabíveis. Providencie a serventia a inclusão dos autos na fila Acompanhamento de Medida Cautelar - art. 319 do CPP, devendo certificar eventual descumprimento de quaisquer das cautelares impostas, com imediata abertura de vista ao Ministério Público. Servirá a presente, desde que devidamente assinada, como OFÍCIO. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)