1502578-57.2025.8.26.0559
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502578-57.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR RODRIGUES CARDOSO - Seguem as informaçõesrequisitadas para instruir o julgamento doHabeas Corpusimpetrado nos autos n.º 2201668-80.2026.8.26.0000: Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para prestar os esclarecimentos que me foram solicitados com relação ao writ em epígrafe. Consta dos autos que, no dia 26 de dezembro de 2025, por volta das 21h, na Avenida José Antonio Pinto, nº 557, centro, nesta cidade e comarca de José Bonifácio, VICTOR RODRIGUES CARDOSO, qualificado às fls. 15/16, trazia consigo, para fins de tráfico, 27 (vinte e sete) pedras de crack, pesando 5.35g (cinco gramas, trezentos e cinquenta miligramas), o que fazia sem autorização e em desacordo com a determinação e regulamentar, conforme auto de constatação preliminar de substância entorpecente de fls. 19/20 e laudo pericial definitivo de fls. 67/69, ocasião em que foi preso em flagrante. Em audiência de custódia realizada em 27 de dezembro de 2025, foi concedida ao réu liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão (fls. 32-34 e 36-37) Em 21/02/2026, foi oferecida denúncia: "o Ministério Público denuncia VICTOR RODRIGUES CARDOSO como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06". (fls. 73-75) Em 12/03/2026, foi recebida a denúncia. (fls. 84-85) Em 15/06/2026, foi decretada a prisão preventiva do acusado, em razão de não ter sido encontrado no endereço constante dos autos e não ter comparecido em juízo periodicamente. (fls. 99) Em 18/06/2026, o mandado de prisão preventiva foi cumprido. (fls. 109-110) Em 25/06/2026, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2026. (fls. 112-114) Os autos encontram-se aguardando a audiência de instrução designada. Por serem estas as informações que julgo pertinentes ao caso, valho-me do presente para externar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me, desde já, a Vossa disposição, para quaisquer outros esclarecimentos que se fizeram necessários. Encaminhe-se ao E. TJSP,com a senha de acesso aos autos. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP), CARINA MARCELA DE SOUZA (OAB 413576/SP), CARINA MARCELA DE SOUZA (OAB 413576/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu VICTOR RODRIGUES CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA
OAB: 384465/SP
CARINA MARCELA DE SOUZA
OAB: 413576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502578-57.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR RODRIGUES CARDOSO - Seguem as informaçõesrequisitadas para instruir o julgamento doHabeas Corpusimpetrado nos autos n.º 2201668-80.2026.8.26.0000: Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para prestar os esclarecimentos que me foram solicitados com relação ao writ em epígrafe. Consta dos autos que, no dia 26 de dezembro de 2025, por volta das 21h, na Avenida José Antonio Pinto, nº 557, centro, nesta cidade e comarca de José Bonifácio, VICTOR RODRIGUES CARDOSO, qualificado às fls. 15/16, trazia consigo, para fins de tráfico, 27 (vinte e sete) pedras de crack, pesando 5.35g (cinco gramas, trezentos e cinquenta miligramas), o que fazia sem autorização e em desacordo com a determinação e regulamentar, conforme auto de constatação preliminar de substância entorpecente de fls. 19/20 e laudo pericial definitivo de fls. 67/69, ocasião em que foi preso em flagrante. Em audiência de custódia realizada em 27 de dezembro de 2025, foi concedida ao réu liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão (fls. 32-34 e 36-37) Em 21/02/2026, foi oferecida denúncia: "o Ministério Público denuncia VICTOR RODRIGUES CARDOSO como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06". (fls. 73-75) Em 12/03/2026, foi recebida a denúncia. (fls. 84-85) Em 15/06/2026, foi decretada a prisão preventiva do acusado, em razão de não ter sido encontrado no endereço constante dos autos e não ter comparecido em juízo periodicamente. (fls. 99) Em 18/06/2026, o mandado de prisão preventiva foi cumprido. (fls. 109-110) Em 25/06/2026, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2026. (fls. 112-114) Os autos encontram-se aguardando a audiência de instrução designada. Por serem estas as informações que julgo pertinentes ao caso, valho-me do presente para externar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me, desde já, a Vossa disposição, para quaisquer outros esclarecimentos que se fizeram necessários. Encaminhe-se ao E. TJSP,com a senha de acesso aos autos. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP), CARINA MARCELA DE SOUZA (OAB 413576/SP), CARINA MARCELA DE SOUZA (OAB 413576/SP)