1502492-77.2026.8.26.0389
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502492-77.2026.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDA CARVALHO RIBEIRO - - JOÃO GUILHERME CARVALHO RIBEIRO DE JESUS - - LUIZ ANTONIO LOURENCO - - Daiana Rafaela Ribeiro - - ANDREILSON JACQUES FERNANDES DOS SANTOS - 1. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Criminal no Habeas Corpus nº 2057821-20.2026.8.26.0000, anotando-se que a ordem concedida em favor da ré EDUARDA CARVALHO RIBEIRO (substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar) já restou efetivada, com a expedição e o devido cumprimento do alvará de soltura clausulado nos autos. 2. No mais, aguarde-se a juntada dos laudos periciais e diligências pendentes determinadas em audiência. 2. Oficie-se novamente à autoridade policial e ao Instituto de Criminalística competente, com a máxima urgência, cobrando-se a imediata remessa do laudo pericial grafotécnico/transcrição da carta apreendida (fls. 99) e dos laudos periciais dos aparelhos de telefonia celular apreendidos nos autos, consignando-se tratar-se de feito com réus presos. 3. Com a juntada de todos os laudos periciais requisitados, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de alegações finais em forma de memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público e, em seguida, pelas Defesas, nos termos do artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, conforme já deliberado em audiência (fls. 655). 4. Apresentadas as derradeiras manifestações pelas partes, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), MARIA EDUARDA BARBOSA (OAB 464882/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDREILSON JACQUES FERNANDES DOS SANTOS
Réu DAIANA RAFAELA RIBEIRO
Réu EDUARDA CARVALHO RIBEIRO
Réu JOÃO GUILHERME CARVALHO RIBEIRO DE JESUS
Réu LUIZ ANTONIO LOURENCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISAAC LUIZ ROTBAND
OAB: 398478/SP
MARIA EDUARDA BARBOSA
OAB: 464882/SP
RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS
OAB: 460593/SP
RAFAEL BUENO DE GOUVEA
OAB: 498459/SP
PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA
OAB: 405561/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502492-77.2026.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDA CARVALHO RIBEIRO - - JOÃO GUILHERME CARVALHO RIBEIRO DE JESUS - - LUIZ ANTONIO LOURENCO - - Daiana Rafaela Ribeiro - - ANDREILSON JACQUES FERNANDES DOS SANTOS - 1. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Criminal no Habeas Corpus nº 2057821-20.2026.8.26.0000, anotando-se que a ordem concedida em favor da ré EDUARDA CARVALHO RIBEIRO (substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar) já restou efetivada, com a expedição e o devido cumprimento do alvará de soltura clausulado nos autos. 2. No mais, aguarde-se a juntada dos laudos periciais e diligências pendentes determinadas em audiência. 2. Oficie-se novamente à autoridade policial e ao Instituto de Criminalística competente, com a máxima urgência, cobrando-se a imediata remessa do laudo pericial grafotécnico/transcrição da carta apreendida (fls. 99) e dos laudos periciais dos aparelhos de telefonia celular apreendidos nos autos, consignando-se tratar-se de feito com réus presos. 3. Com a juntada de todos os laudos periciais requisitados, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de alegações finais em forma de memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público e, em seguida, pelas Defesas, nos termos do artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, conforme já deliberado em audiência (fls. 655). 4. Apresentadas as derradeiras manifestações pelas partes, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), MARIA EDUARDA BARBOSA (OAB 464882/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP)