Detalhe do processo

1502492-77.2026.8.26.0389

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502492-77.2026.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDA CARVALHO RIBEIRO - - JOÃO GUILHERME CARVALHO RIBEIRO DE JESUS - - LUIZ ANTONIO LOURENCO - - Daiana Rafaela Ribeiro - - ANDREILSON JACQUES FERNANDES DOS SANTOS - 1. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Criminal no Habeas Corpus nº 2057821-20.2026.8.26.0000, anotando-se que a ordem concedida em favor da ré EDUARDA CARVALHO RIBEIRO (substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar) já restou efetivada, com a expedição e o devido cumprimento do alvará de soltura clausulado nos autos. 2. No mais, aguarde-se a juntada dos laudos periciais e diligências pendentes determinadas em audiência. 2. Oficie-se novamente à autoridade policial e ao Instituto de Criminalística competente, com a máxima urgência, cobrando-se a imediata remessa do laudo pericial grafotécnico/transcrição da carta apreendida (fls. 99) e dos laudos periciais dos aparelhos de telefonia celular apreendidos nos autos, consignando-se tratar-se de feito com réus presos. 3. Com a juntada de todos os laudos periciais requisitados, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de alegações finais em forma de memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público e, em seguida, pelas Defesas, nos termos do artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, conforme já deliberado em audiência (fls. 655). 4. Apresentadas as derradeiras manifestações pelas partes, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), MARIA EDUARDA BARBOSA (OAB 464882/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDREILSON JACQUES FERNANDES DOS SANTOS

Réu DAIANA RAFAELA RIBEIRO

Réu EDUARDA CARVALHO RIBEIRO

Réu JOÃO GUILHERME CARVALHO RIBEIRO DE JESUS

Réu LUIZ ANTONIO LOURENCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISAAC LUIZ ROTBAND

OAB: 398478/SP

MARIA EDUARDA BARBOSA

OAB: 464882/SP

RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS

OAB: 460593/SP

RAFAEL BUENO DE GOUVEA

OAB: 498459/SP

PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA

OAB: 405561/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502492-77.2026.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDA CARVALHO RIBEIRO - - JOÃO GUILHERME CARVALHO RIBEIRO DE JESUS - - LUIZ ANTONIO LOURENCO - - Daiana Rafaela Ribeiro - - ANDREILSON JACQUES FERNANDES DOS SANTOS - 1. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Criminal no Habeas Corpus nº 2057821-20.2026.8.26.0000, anotando-se que a ordem concedida em favor da ré EDUARDA CARVALHO RIBEIRO (substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar) já restou efetivada, com a expedição e o devido cumprimento do alvará de soltura clausulado nos autos. 2. No mais, aguarde-se a juntada dos laudos periciais e diligências pendentes determinadas em audiência. 2. Oficie-se novamente à autoridade policial e ao Instituto de Criminalística competente, com a máxima urgência, cobrando-se a imediata remessa do laudo pericial grafotécnico/transcrição da carta apreendida (fls. 99) e dos laudos periciais dos aparelhos de telefonia celular apreendidos nos autos, consignando-se tratar-se de feito com réus presos. 3. Com a juntada de todos os laudos periciais requisitados, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de alegações finais em forma de memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público e, em seguida, pelas Defesas, nos termos do artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, conforme já deliberado em audiência (fls. 655). 4. Apresentadas as derradeiras manifestações pelas partes, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), MARIA EDUARDA BARBOSA (OAB 464882/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), RAFAEL BUENO DE GOUVEA (OAB 498459/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP)