Detalhe do processo

1502470-98.2026.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - Vara da Infância e da Juventude
Classe
Acolhimento institucional
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502470-98.2026.8.26.0007 (apensado ao processo 0003021-55.2026.8.26.0007) - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - E.A.L. - Cumpre destacar que os fatos narrados nos autos são gravíssimos e estão sendo apurados por este Juízo, pois caso o exame de DNA resulte negativo, em tese o réu cometeu o crime previsto no artigo 242, do Código Penal. Diante desse contexto, aguarde-se o resultado do exame pericial de DNA, após o que será apreciado o pedido de visitas deduzido às fls. 207/209. Int. São Paulo, 16 de julho de 2026. - ADV: SERGIO MALZONI JUNIOR (OAB 342480/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.A.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO MALZONI JUNIOR

OAB: 342480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1502470-98.2026.8.26.0007 (apensado ao processo 0003021-55.2026.8.26.0007) - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - E.A.L. - Cumpre destacar que os fatos narrados nos autos são gravíssimos e estão sendo apurados por este Juízo, pois caso o exame de DNA resulte negativo, em tese o réu cometeu o crime previsto no artigo 242, do Código Penal. Diante desse contexto, aguarde-se o resultado do exame pericial de DNA, após o que será apreciado o pedido de visitas deduzido às fls. 207/209. Int. São Paulo, 16 de julho de 2026. - ADV: SERGIO MALZONI JUNIOR (OAB 342480/SP)