1502444-70.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502444-70.2026.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.V.C.L. - 1. Tendo em vista os elementos constantes dos presentes autos, movido pela Justiça Pública contra G. V. C. L., desta Vara Especializada e nos termos do determinado no despacho de fls. 274, datado de 26 de agosto de 2.026, conforme cópia anexa, que integra a presente Portaria, instauro INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL do acusado supra, com fundamento no artigo 26 do Código Penal e no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, suspendendo o feito principal. 2. Autue-se a presente Portaria em separado. 3. Nomeio Curador ao réu, o seu próprio defensor, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Nomeio o IMESC para realização do exame pericial, conforme Comunicado nº 1.155/21. 5. Desde já, apresento os seguintes quesitos do Juízo: a) o réu, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?; b) o réu, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 6. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos no prazo de 05 dias cada uma. 7. Após, oficie-se ao IMESC solicitando-se o agendamento de data para a realização do exame, no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo a data agendada, intime-se o réu para comparecimento. 8. Laudo em 45 (quarenta e cinco) dias, conforme artigo 464 das NSCGJ. 9. Juntado o laudo, digam e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PALOMA ALYNE ARAÚJO DA ROCHA DE SÁ FERREIRA (OAB 478067/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu G.V.C.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PALOMA ALYNE ARAÚJO DA ROCHA DE SÁ FERREIRA
OAB: 478067/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1502444-70.2026.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.V.C.L. - 1. Tendo em vista os elementos constantes dos presentes autos, movido pela Justiça Pública contra G. V. C. L., desta Vara Especializada e nos termos do determinado no despacho de fls. 274, datado de 26 de agosto de 2.026, conforme cópia anexa, que integra a presente Portaria, instauro INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL do acusado supra, com fundamento no artigo 26 do Código Penal e no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, suspendendo o feito principal. 2. Autue-se a presente Portaria em separado. 3. Nomeio Curador ao réu, o seu próprio defensor, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Nomeio o IMESC para realização do exame pericial, conforme Comunicado nº 1.155/21. 5. Desde já, apresento os seguintes quesitos do Juízo: a) o réu, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?; b) o réu, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 6. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos no prazo de 05 dias cada uma. 7. Após, oficie-se ao IMESC solicitando-se o agendamento de data para a realização do exame, no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo a data agendada, intime-se o réu para comparecimento. 8. Laudo em 45 (quarenta e cinco) dias, conforme artigo 464 das NSCGJ. 9. Juntado o laudo, digam e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PALOMA ALYNE ARAÚJO DA ROCHA DE SÁ FERREIRA (OAB 478067/SP)