Detalhe do processo

1502436-19.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal
Classe
Apropriação indébita
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502436-19.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JOÃO LUIS DOS SANTOS SILVA - CONDOMINIO GARDENIA - Vistos. 1. Diante do pedido de habilitação de assistente do Ministério Público e estando preenchidos os requisitos preconizados nos artigos 268 e 269 do C.P.P., defiro a admissão do Assistente da Acusação, conforme requerido às fls. . 668/673 e anuído pelo Parquet, à fls. 679. Intime-se o referido assistente de todos os atos subseqüentes a sua admissão no processo. Anoto, na forma do que estabelece o artigo 269, do CPP que o assistente recebe a causa no estado em que encontra. 2. Oficie-se à Delpol de origem para retificação do laudo pericial de fls. 560/575, nos termos consignados às fls. 668/673 e 679. 3. No mais, cumpra-se a Serventia o item 1, do despacho de fls. 674. Intime-se. - ADV: SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOÃO LUIS DOS SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO

OAB: 192033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502436-19.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JOÃO LUIS DOS SANTOS SILVA - CONDOMINIO GARDENIA - Vistos. 1. Diante do pedido de habilitação de assistente do Ministério Público e estando preenchidos os requisitos preconizados nos artigos 268 e 269 do C.P.P., defiro a admissão do Assistente da Acusação, conforme requerido às fls. . 668/673 e anuído pelo Parquet, à fls. 679. Intime-se o referido assistente de todos os atos subseqüentes a sua admissão no processo. Anoto, na forma do que estabelece o artigo 269, do CPP que o assistente recebe a causa no estado em que encontra. 2. Oficie-se à Delpol de origem para retificação do laudo pericial de fls. 560/575, nos termos consignados às fls. 668/673 e 679. 3. No mais, cumpra-se a Serventia o item 1, do despacho de fls. 674. Intime-se. - ADV: SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP)