1502421-92.2026.8.26.0448
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502421-92.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MANOEL MISSIAS DA SILVA SOUZA - Vistos, Presentes os elementos de materialidade e indícios de autoria RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra o acusado MANOEL MISSIAS DA SILVA SOUZA, Cite-se o acusado para responder por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Fica consignado que o prazo começará a fluir da data do efetivo cumprimento do mandado e que a ausência de resposta implicará na nomeação de defensor dativo. Decorrido o prazo sem a apresentação de resposta ou tendo o(s) réu(s) informado que deseja(m) a nomeação de defensor, abra-se vista à Defensoria Pública para oferecimento de resposta (artigo 386-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal). Defiro a restituição do veículo GM/Corsa Classic (placas DKC3F47) ao indiciado, condicionada à comprovação da propriedade (CRLV) e ao pagamento de eventuais encargos administrativos (pátio/guincho). Junte-se folha de antecedentes atualizada. Providencie-se a juntada dos laudos faltantes, cobrando sua remessa. Expeça-se ofício ao IML para a remessa de laudo pericial complementar específico quanto à natureza e extensão das lesões sofridas pela vítima (Lesley da Silva dos Santos), notadamente para aferir a existência de incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias ou debilidade permanente, essencial para a confirmação da qualificadora do delito de lesão corporal. Oficie-se ao Comandante da Policia Militar para que nos encaminhe as imagens das câmeras corporais dos policiais militares, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso. Por fim, atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ; efetue a evolução de classe, bem como, cadastre as testemunhas arroladas. Expeça-se ofício ao IIRGD. Verifique-se se há cadastro do nº do CPF do réu, em caso negativo, pesquise no sistema Infojud. Cumpra-se expedindo mandado com cumprimento urgente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAUANY RODRIGUES VERGILIO (OAB 513179/SP), LUCIANO CARLOS (OAB 423594/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MANOEL MISSIAS DA SILVA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO CARLOS
OAB: 423594/SP
THAUANY RODRIGUES VERGILIO
OAB: 513179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502421-92.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MANOEL MISSIAS DA SILVA SOUZA - Vistos, Presentes os elementos de materialidade e indícios de autoria RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra o acusado MANOEL MISSIAS DA SILVA SOUZA, Cite-se o acusado para responder por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Fica consignado que o prazo começará a fluir da data do efetivo cumprimento do mandado e que a ausência de resposta implicará na nomeação de defensor dativo. Decorrido o prazo sem a apresentação de resposta ou tendo o(s) réu(s) informado que deseja(m) a nomeação de defensor, abra-se vista à Defensoria Pública para oferecimento de resposta (artigo 386-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal). Defiro a restituição do veículo GM/Corsa Classic (placas DKC3F47) ao indiciado, condicionada à comprovação da propriedade (CRLV) e ao pagamento de eventuais encargos administrativos (pátio/guincho). Junte-se folha de antecedentes atualizada. Providencie-se a juntada dos laudos faltantes, cobrando sua remessa. Expeça-se ofício ao IML para a remessa de laudo pericial complementar específico quanto à natureza e extensão das lesões sofridas pela vítima (Lesley da Silva dos Santos), notadamente para aferir a existência de incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias ou debilidade permanente, essencial para a confirmação da qualificadora do delito de lesão corporal. Oficie-se ao Comandante da Policia Militar para que nos encaminhe as imagens das câmeras corporais dos policiais militares, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso. Por fim, atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ; efetue a evolução de classe, bem como, cadastre as testemunhas arroladas. Expeça-se ofício ao IIRGD. Verifique-se se há cadastro do nº do CPF do réu, em caso negativo, pesquise no sistema Infojud. Cumpra-se expedindo mandado com cumprimento urgente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAUANY RODRIGUES VERGILIO (OAB 513179/SP), LUCIANO CARLOS (OAB 423594/SP)