1502359-68.2024.8.26.0530
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502359-68.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.H.P.N. - Fls. 299: considerando que as providências previstas pelos atos normativos de regência já foram observadas por este Juízo, não se mostra adequada, neste momento, a expedição de mandado de intimação pessoal do Presidente do IMESC, razão pela qual indefiro. Todavia, diante da persistente ausência de resposta do Instituto, reitere-se a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, por meio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, encaminhando-se cópia desta decisão e das comunicações anteriormente realizadas (fls. 271/273, 277, 281/283, 289/291), informando-se que, apesar das cobranças efetuadas e da comunicação já encaminhada, permanece pendente a apresentação do laudo pericial requisitado, para as providências que entender cabíveis. Servirá esta decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se. - ADV: JÚLIA CARVALHO GOMES (OAB 460732/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.H.P.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIA CARVALHO GOMES
OAB: 460732/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502359-68.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.H.P.N. - Fls. 299: considerando que as providências previstas pelos atos normativos de regência já foram observadas por este Juízo, não se mostra adequada, neste momento, a expedição de mandado de intimação pessoal do Presidente do IMESC, razão pela qual indefiro. Todavia, diante da persistente ausência de resposta do Instituto, reitere-se a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, por meio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, encaminhando-se cópia desta decisão e das comunicações anteriormente realizadas (fls. 271/273, 277, 281/283, 289/291), informando-se que, apesar das cobranças efetuadas e da comunicação já encaminhada, permanece pendente a apresentação do laudo pericial requisitado, para as providências que entender cabíveis. Servirá esta decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se. - ADV: JÚLIA CARVALHO GOMES (OAB 460732/SP)