Detalhe do processo

1502359-68.2024.8.26.0530

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502359-68.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.H.P.N. - Fls. 299: considerando que as providências previstas pelos atos normativos de regência já foram observadas por este Juízo, não se mostra adequada, neste momento, a expedição de mandado de intimação pessoal do Presidente do IMESC, razão pela qual indefiro. Todavia, diante da persistente ausência de resposta do Instituto, reitere-se a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, por meio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, encaminhando-se cópia desta decisão e das comunicações anteriormente realizadas (fls. 271/273, 277, 281/283, 289/291), informando-se que, apesar das cobranças efetuadas e da comunicação já encaminhada, permanece pendente a apresentação do laudo pericial requisitado, para as providências que entender cabíveis. Servirá esta decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se. - ADV: JÚLIA CARVALHO GOMES (OAB 460732/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.H.P.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIA CARVALHO GOMES

OAB: 460732/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502359-68.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.H.P.N. - Fls. 299: considerando que as providências previstas pelos atos normativos de regência já foram observadas por este Juízo, não se mostra adequada, neste momento, a expedição de mandado de intimação pessoal do Presidente do IMESC, razão pela qual indefiro. Todavia, diante da persistente ausência de resposta do Instituto, reitere-se a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, por meio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, encaminhando-se cópia desta decisão e das comunicações anteriormente realizadas (fls. 271/273, 277, 281/283, 289/291), informando-se que, apesar das cobranças efetuadas e da comunicação já encaminhada, permanece pendente a apresentação do laudo pericial requisitado, para as providências que entender cabíveis. Servirá esta decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se. - ADV: JÚLIA CARVALHO GOMES (OAB 460732/SP)