1502358-20.2025.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502358-20.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RICARDO MILANI JUNIOR - Vistos. Trata-se de requerimento de autorização para destruição de objeto apreendido, formulado pela autoridade policial. Considerando a existência de laudo pericial e havendo, ainda, a concordância expressa do Ministério Público, autorizo a destruição 01 (UM) EXTRATO DE ETILÔMETRO; N° DE SÉRIE 086237; N° DO TESTE 02083; LACRE 0007854. , conforme auto de exibição e apreensão de fls. 23/24, relativo ao boletim de ocorrência nº DF8884-1/2025. Após, arquive-se. - ADV: JEFERSON TANIGUTI RODRIGUES (OAB 365749/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RICARDO MILANI JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502358-20.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RICARDO MILANI JUNIOR - Vistos. Trata-se de requerimento de autorização para destruição de objeto apreendido, formulado pela autoridade policial. Considerando a existência de laudo pericial e havendo, ainda, a concordância expressa do Ministério Público, autorizo a destruição 01 (UM) EXTRATO DE ETILÔMETRO; N° DE SÉRIE 086237; N° DO TESTE 02083; LACRE 0007854. , conforme auto de exibição e apreensão de fls. 23/24, relativo ao boletim de ocorrência nº DF8884-1/2025. Após, arquive-se. - ADV: JEFERSON TANIGUTI RODRIGUES (OAB 365749/SP)