Detalhe do processo

1502332-94.2025.8.26.0548

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 1ª Vara Criminal
Classe
Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502332-94.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública - WASHINGTON FELIPE APARECIDO CORRÊA - Vistos. Tendo em vista o teor do laudo pericial, no sentido de que o material poderia servir como instrumento de corte ou laceração (fls. 170), autorizo a destruição dos carretéis apreendidos (fls. 18). Comunique-se à Autoridade Policial. Providencie-se, no mais, a juntada da FA atualizada e da certidão de eventos e tornem os autos ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu WASHINGTON FELIPE APARECIDO CORRÊA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO GODOY MARUCA

OAB: 80468/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502332-94.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública - WASHINGTON FELIPE APARECIDO CORRÊA - Vistos. Tendo em vista o teor do laudo pericial, no sentido de que o material poderia servir como instrumento de corte ou laceração (fls. 170), autorizo a destruição dos carretéis apreendidos (fls. 18). Comunique-se à Autoridade Policial. Providencie-se, no mais, a juntada da FA atualizada e da certidão de eventos e tornem os autos ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP)