1502332-94.2025.8.26.0548
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502332-94.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública - WASHINGTON FELIPE APARECIDO CORRÊA - Vistos. Tendo em vista o teor do laudo pericial, no sentido de que o material poderia servir como instrumento de corte ou laceração (fls. 170), autorizo a destruição dos carretéis apreendidos (fls. 18). Comunique-se à Autoridade Policial. Providencie-se, no mais, a juntada da FA atualizada e da certidão de eventos e tornem os autos ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WASHINGTON FELIPE APARECIDO CORRÊA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO GODOY MARUCA
OAB: 80468/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502332-94.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública - WASHINGTON FELIPE APARECIDO CORRÊA - Vistos. Tendo em vista o teor do laudo pericial, no sentido de que o material poderia servir como instrumento de corte ou laceração (fls. 170), autorizo a destruição dos carretéis apreendidos (fls. 18). Comunique-se à Autoridade Policial. Providencie-se, no mais, a juntada da FA atualizada e da certidão de eventos e tornem os autos ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP)