1502321-14.2024.8.26.0544
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itatiba - Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502321-14.2024.8.26.0544 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - P.C.S.O. - Trata-se da análise da destinação da motocicleta apreendida nos autos, placa: HFM5198, chassi: 9CDNF41LJ8M138789. O Ministério Público requereu o perdimento do veículo em favor da União. O pedido comporta acolhimento. A motocicleta foi apreendida no contexto da apuração de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a qual apresentava irregularidades relevantes: usava placa pertencente a outro automóvel e possuía motor incompatível com o chassi, conforme laudo pericial (fls. 61/64). Por isso, embora extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP, a restituição não é recomendável, inexistindo pedido de terceiro de boa-fé. Assim, DECRETO o perdimento da motocicleta apreendida, em favor da União e a liberação para venda em leilão, depositando-se a arrecadação da hasta pública na conta judicial atrelada a este processo. Comunique-se à Autoridade Policial. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Quando em termos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu P.C.S.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA
OAB: 267597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502321-14.2024.8.26.0544 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - P.C.S.O. - Trata-se da análise da destinação da motocicleta apreendida nos autos, placa: HFM5198, chassi: 9CDNF41LJ8M138789. O Ministério Público requereu o perdimento do veículo em favor da União. O pedido comporta acolhimento. A motocicleta foi apreendida no contexto da apuração de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a qual apresentava irregularidades relevantes: usava placa pertencente a outro automóvel e possuía motor incompatível com o chassi, conforme laudo pericial (fls. 61/64). Por isso, embora extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP, a restituição não é recomendável, inexistindo pedido de terceiro de boa-fé. Assim, DECRETO o perdimento da motocicleta apreendida, em favor da União e a liberação para venda em leilão, depositando-se a arrecadação da hasta pública na conta judicial atrelada a este processo. Comunique-se à Autoridade Policial. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Quando em termos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)