Detalhe do processo

1502321-14.2024.8.26.0544

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502321-14.2024.8.26.0544 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - P.C.S.O. - Trata-se da análise da destinação da motocicleta apreendida nos autos, placa: HFM5198, chassi: 9CDNF41LJ8M138789. O Ministério Público requereu o perdimento do veículo em favor da União. O pedido comporta acolhimento. A motocicleta foi apreendida no contexto da apuração de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a qual apresentava irregularidades relevantes: usava placa pertencente a outro automóvel e possuía motor incompatível com o chassi, conforme laudo pericial (fls. 61/64). Por isso, embora extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP, a restituição não é recomendável, inexistindo pedido de terceiro de boa-fé. Assim, DECRETO o perdimento da motocicleta apreendida, em favor da União e a liberação para venda em leilão, depositando-se a arrecadação da hasta pública na conta judicial atrelada a este processo. Comunique-se à Autoridade Policial. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Quando em termos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu P.C.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA

OAB: 267597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502321-14.2024.8.26.0544 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - P.C.S.O. - Trata-se da análise da destinação da motocicleta apreendida nos autos, placa: HFM5198, chassi: 9CDNF41LJ8M138789. O Ministério Público requereu o perdimento do veículo em favor da União. O pedido comporta acolhimento. A motocicleta foi apreendida no contexto da apuração de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a qual apresentava irregularidades relevantes: usava placa pertencente a outro automóvel e possuía motor incompatível com o chassi, conforme laudo pericial (fls. 61/64). Por isso, embora extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP, a restituição não é recomendável, inexistindo pedido de terceiro de boa-fé. Assim, DECRETO o perdimento da motocicleta apreendida, em favor da União e a liberação para venda em leilão, depositando-se a arrecadação da hasta pública na conta judicial atrelada a este processo. Comunique-se à Autoridade Policial. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Quando em termos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)