Detalhe do processo

1502318-80.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502318-80.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.F.S. - Defiro o requerimento do Ministério Público e determino a realização de estudo psicossocial (fls. 59/60). Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. Intime-se a Defensoria Pública e ao Ministério Público pelo portal eletrônico respectivo. Int. - ADV: BEATRIZ PESTANA PANGONI (OAB 524975/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu D.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ PESTANA PANGONI

OAB: 524975/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1502318-80.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.F.S. - Defiro o requerimento do Ministério Público e determino a realização de estudo psicossocial (fls. 59/60). Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. Intime-se a Defensoria Pública e ao Ministério Público pelo portal eletrônico respectivo. Int. - ADV: BEATRIZ PESTANA PANGONI (OAB 524975/SP)