1502316-66.2024.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502316-66.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.S. - Anote-se a decisão definitiva proferida no Agravo de Instrumento nº 2160115-87.2025.8.26.0000, que reduziu os alimentos provisórios devidos por C. E. da S. em favor do menor L. E. S. ao patamar de 25% do salário-mínimo nacional, na hipótese de desemprego ou trabalho informal da parte requerida. Diante do ofício do IMESC juntado a fls. 162, fica designada a data de 24 de setembro de 2026, às 08h30min, para a coleta de material genético necessária à realização do exame pericial de DNA. O ato ocorrerá no Fórum de Ribeirão Preto, localizado na Rua Alice Além Saadi, nº 1010, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP. Intimem-se as partes para comparecimento simultâneo. Ficam as partes cientificadas de que deverão comparecer munidas de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento, esta aplicável aos menores de dezoito anos. Advirta-se a parte requerida de que a recusa injustificada em se submeter ao exame pericial induz presunção relativa de paternidade, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil e da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu C.E.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO
OAB: 269210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1502316-66.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.S. - Anote-se a decisão definitiva proferida no Agravo de Instrumento nº 2160115-87.2025.8.26.0000, que reduziu os alimentos provisórios devidos por C. E. da S. em favor do menor L. E. S. ao patamar de 25% do salário-mínimo nacional, na hipótese de desemprego ou trabalho informal da parte requerida. Diante do ofício do IMESC juntado a fls. 162, fica designada a data de 24 de setembro de 2026, às 08h30min, para a coleta de material genético necessária à realização do exame pericial de DNA. O ato ocorrerá no Fórum de Ribeirão Preto, localizado na Rua Alice Além Saadi, nº 1010, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP. Intimem-se as partes para comparecimento simultâneo. Ficam as partes cientificadas de que deverão comparecer munidas de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento, esta aplicável aos menores de dezoito anos. Advirta-se a parte requerida de que a recusa injustificada em se submeter ao exame pericial induz presunção relativa de paternidade, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil e da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)