Detalhe do processo

1502296-52.2025.8.26.0548

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502296-52.2025.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NADYSON HENRIQUE MARTINS STEIN - Vistos. 1. Fls. 900/906: Trata-se de requerimento da Defesa pugnando pela apresentação de laudo complementar. O Ministério Público se manifestou parcialmente favorável ao pedido (fls. 916/917). Como bem salientado pelo Ministério Público, indefiro os pedidos 1 a 3, pois o laudo pericial indica a data da diligência e a autoria das fotografias, inexistindo dúvidas sobre a autenticidade. De toda sorte, não vejo prejuízo à formulação das questões apresentadas, visando a complementar o laudo pericial encartado às fls. 878/888. Assim, oficie-se, com urgência, ao I. Perito para apresentação de laudo pericial complementar, encaminhando-se cópia de fls. 904/906, a fim de que responda os questionamentos dos itens 01 a 12. 2. Fls. 920/951: Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o advogado de Defesa sobre os documentos encartados às fls. 920/951 e 955. 3. Fl. 849: Reitere-se o e-mail, salientando que a resposta deve vir aos autos até 10 antes da data da sessão plenária (03/09/2026). 4. Fl. 957: Aguarde-se a realização do exame de confronto genético. 5. Solicite-se a Autoridade Policial informações sobre a reprodução simulada dos fatos agendada nos autos n. 1511089-21.2025.8.26.0114 e a remessa do laudo pericial, se o caso. 6. Dê-se ciência e intime-se. SERVIRÁ a presente decisão, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO, INTIMAÇÃO ou REQUISIÇÃO, para os devidos fins. - ADV: PALOMA CASSIMIRO BARBOSA FAUSTINO (OAB 457742/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NADYSON HENRIQUE MARTINS STEIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PALOMA CASSIMIRO BARBOSA FAUSTINO

OAB: 457742/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502296-52.2025.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NADYSON HENRIQUE MARTINS STEIN - Vistos. 1. Fls. 900/906: Trata-se de requerimento da Defesa pugnando pela apresentação de laudo complementar. O Ministério Público se manifestou parcialmente favorável ao pedido (fls. 916/917). Como bem salientado pelo Ministério Público, indefiro os pedidos 1 a 3, pois o laudo pericial indica a data da diligência e a autoria das fotografias, inexistindo dúvidas sobre a autenticidade. De toda sorte, não vejo prejuízo à formulação das questões apresentadas, visando a complementar o laudo pericial encartado às fls. 878/888. Assim, oficie-se, com urgência, ao I. Perito para apresentação de laudo pericial complementar, encaminhando-se cópia de fls. 904/906, a fim de que responda os questionamentos dos itens 01 a 12. 2. Fls. 920/951: Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o advogado de Defesa sobre os documentos encartados às fls. 920/951 e 955. 3. Fl. 849: Reitere-se o e-mail, salientando que a resposta deve vir aos autos até 10 antes da data da sessão plenária (03/09/2026). 4. Fl. 957: Aguarde-se a realização do exame de confronto genético. 5. Solicite-se a Autoridade Policial informações sobre a reprodução simulada dos fatos agendada nos autos n. 1511089-21.2025.8.26.0114 e a remessa do laudo pericial, se o caso. 6. Dê-se ciência e intime-se. SERVIRÁ a presente decisão, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO, INTIMAÇÃO ou REQUISIÇÃO, para os devidos fins. - ADV: PALOMA CASSIMIRO BARBOSA FAUSTINO (OAB 457742/SP)