Detalhe do processo

1502294-19.2025.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502294-19.2025.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A. - Vistos. 1) Fls. 75: Ante a inércia da expert e considerando o lapso temporal decorrido determino a sua substituição. A fim de possibilitar a realização da perícia na residência, nomeio substituta Cyntia Ramos. 2) Proceda-se à inclusão da perita no cadastro de partes e representantes. Lance-se esta decisão junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, fazendo constar como substituição, sendo desnecessário enviar e-mail, pois a expert receberá senha dos autos em seu endereço eletrônico, após cadastrada naquele portal. 3) Fica a perita intimada para se manifestar se aceita a nomeação e que a remuneração do encargo se dará pela DPESP, bem como que o exame deverá ocorrer na residência da parte ré. 4) Havendo aceite do(a) expert ao encargo, oficie-se a DPE solicitando a reserva dos honorários.Para tanto deverá o(a) expert informar nos autos seus dados e qualificações, quais sejam, nome e endereço residencial completo, com CEP, RG, CPF, inscrição no INSS ou número do PIS ou do PASEP, inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, bem como data de nascimento, estado civil, telefone, e-mail, e por fim, dados bancários para transferência/depósito (exclusivamente conta no Banco do Brasil, agência e número da conta - corrente ou poupança). NA MESMA OPORTUNIDADE, DEVERÁ SER EXPEDIDO OFÍCIO SOLICITANDO O CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS RESERVADOS À PERITA SUBSTITUÍDA (FLS. 46). 5) Arbitro seus honorários no valor máximo constante na Tabela I da Resolução n.910/2023, do Órgão Especial. Tal arbitramento se justifica pela complexidade da perícia a ser realizada, a qual demanda uma análise técnica detalhada. Além disso, deve-se considerar o tempo necessário para a execução dos trabalhos, bem como o deslocamento da perita, uma vez que a perícia será realizada no domicílio da parte, localizado em comarca diversa daquela onde a expert está estabelecida. Essas circunstâncias elevam significativamente o grau de dificuldade e os custos envolvidos na execução da perícia, justificando, portanto, a fixação dos honorários no valor máximo permitido. 6) Terão os interessados o prazo de quinze dias contados da intimação desta decisão para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (CPC, art. 465, § 1.) Após, intime-se a perita para iniciar seus trabalhos, designando dia e hora para comparecer na residência da parte ré.A entrega do laudo deverá ocorrer em 30 (trinta) dias. O laudo deverá contemplar os seguintes quesitos, com o grau e a intensidade da limitação: a) Há capacidade para recepção da comunicação?; b) Há capacidade para produção de comunicação?; c) Há capacidade para exercer atividades mínimas de cuidado pessoal?; d) Há capacidade para exercer as atividades instrumentais da vida doméstica (locomover-se sozinho nas proximidades da residência, fazer compras, preparar a sua própria comida); e) O estado geral da saúde psíquica: qual o diagnóstico, qual a CID?; f) Qual a natureza do quadro psíquico: congênito ou adquirido?; g) Pode haver cura?; h) Tem a pessoa discernimento para, por si só, gerir atos civis da vida privada? (Morar só, administrar bens, comprar e vender patrimônio, casar, etc.). Procedam os zelosos servidores ao necessário. Dil e int. - ADV: RAILA GABRIEL DOS SANTOS (OAB 451075/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu J.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAILA GABRIEL DOS SANTOS

OAB: 451075/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1502294-19.2025.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A. - Vistos. 1) Fls. 75: Ante a inércia da expert e considerando o lapso temporal decorrido determino a sua substituição. A fim de possibilitar a realização da perícia na residência, nomeio substituta Cyntia Ramos. 2) Proceda-se à inclusão da perita no cadastro de partes e representantes. Lance-se esta decisão junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, fazendo constar como substituição, sendo desnecessário enviar e-mail, pois a expert receberá senha dos autos em seu endereço eletrônico, após cadastrada naquele portal. 3) Fica a perita intimada para se manifestar se aceita a nomeação e que a remuneração do encargo se dará pela DPESP, bem como que o exame deverá ocorrer na residência da parte ré. 4) Havendo aceite do(a) expert ao encargo, oficie-se a DPE solicitando a reserva dos honorários.Para tanto deverá o(a) expert informar nos autos seus dados e qualificações, quais sejam, nome e endereço residencial completo, com CEP, RG, CPF, inscrição no INSS ou número do PIS ou do PASEP, inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, bem como data de nascimento, estado civil, telefone, e-mail, e por fim, dados bancários para transferência/depósito (exclusivamente conta no Banco do Brasil, agência e número da conta - corrente ou poupança). NA MESMA OPORTUNIDADE, DEVERÁ SER EXPEDIDO OFÍCIO SOLICITANDO O CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS RESERVADOS À PERITA SUBSTITUÍDA (FLS. 46). 5) Arbitro seus honorários no valor máximo constante na Tabela I da Resolução n.910/2023, do Órgão Especial. Tal arbitramento se justifica pela complexidade da perícia a ser realizada, a qual demanda uma análise técnica detalhada. Além disso, deve-se considerar o tempo necessário para a execução dos trabalhos, bem como o deslocamento da perita, uma vez que a perícia será realizada no domicílio da parte, localizado em comarca diversa daquela onde a expert está estabelecida. Essas circunstâncias elevam significativamente o grau de dificuldade e os custos envolvidos na execução da perícia, justificando, portanto, a fixação dos honorários no valor máximo permitido. 6) Terão os interessados o prazo de quinze dias contados da intimação desta decisão para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (CPC, art. 465, § 1.) Após, intime-se a perita para iniciar seus trabalhos, designando dia e hora para comparecer na residência da parte ré.A entrega do laudo deverá ocorrer em 30 (trinta) dias. O laudo deverá contemplar os seguintes quesitos, com o grau e a intensidade da limitação: a) Há capacidade para recepção da comunicação?; b) Há capacidade para produção de comunicação?; c) Há capacidade para exercer atividades mínimas de cuidado pessoal?; d) Há capacidade para exercer as atividades instrumentais da vida doméstica (locomover-se sozinho nas proximidades da residência, fazer compras, preparar a sua própria comida); e) O estado geral da saúde psíquica: qual o diagnóstico, qual a CID?; f) Qual a natureza do quadro psíquico: congênito ou adquirido?; g) Pode haver cura?; h) Tem a pessoa discernimento para, por si só, gerir atos civis da vida privada? (Morar só, administrar bens, comprar e vender patrimônio, casar, etc.). Procedam os zelosos servidores ao necessário. Dil e int. - ADV: RAILA GABRIEL DOS SANTOS (OAB 451075/SP)