Detalhe do processo

1502263-26.2024.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502263-26.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO HAOC SAUDE - Em análise ao processo sob número 2050377-28.1990.8.26.0248, cujas cópias foram apresentadas pela municipalidade às fls. 623/823, verifica-se que, de fato, não houve a digitalização das páginas 20/21 daquele feito digital, local em que consta a planta de divisão de área gerada pelo processo administrativo municipal nº 12.302/94. Tal documento é essencial para a elaboração do laudo pericial, conforme indicou a perita às fls. 605. Provavelmente, tal documento não foi digitalizado pela terceirizada que realizou a digitalização do processo físico. Nesses termos, deverá a municipalidade providenciar o desarquivamento dos autos físico e solicitar acesso, apresentando o documento à perita no prazo de 45 dias. Com a apresentação do documento, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial. Intime-se a municipalidade pelo portal. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO HAOC SAUDE

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

Autor SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO

OAB: 101463/SP

ANA CAROLINA NAVARRO E RITA

OAB: 223914/SP

CLEBER GOMES DE CASTRO

OAB: 140217/SP

JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 430658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502263-26.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO HAOC SAUDE - Em análise ao processo sob número 2050377-28.1990.8.26.0248, cujas cópias foram apresentadas pela municipalidade às fls. 623/823, verifica-se que, de fato, não houve a digitalização das páginas 20/21 daquele feito digital, local em que consta a planta de divisão de área gerada pelo processo administrativo municipal nº 12.302/94. Tal documento é essencial para a elaboração do laudo pericial, conforme indicou a perita às fls. 605. Provavelmente, tal documento não foi digitalizado pela terceirizada que realizou a digitalização do processo físico. Nesses termos, deverá a municipalidade providenciar o desarquivamento dos autos físico e solicitar acesso, apresentando o documento à perita no prazo de 45 dias. Com a apresentação do documento, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial. Intime-se a municipalidade pelo portal. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP)