1502263-26.2024.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502263-26.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO HAOC SAUDE - Em análise ao processo sob número 2050377-28.1990.8.26.0248, cujas cópias foram apresentadas pela municipalidade às fls. 623/823, verifica-se que, de fato, não houve a digitalização das páginas 20/21 daquele feito digital, local em que consta a planta de divisão de área gerada pelo processo administrativo municipal nº 12.302/94. Tal documento é essencial para a elaboração do laudo pericial, conforme indicou a perita às fls. 605. Provavelmente, tal documento não foi digitalizado pela terceirizada que realizou a digitalização do processo físico. Nesses termos, deverá a municipalidade providenciar o desarquivamento dos autos físico e solicitar acesso, apresentando o documento à perita no prazo de 45 dias. Com a apresentação do documento, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial. Intime-se a municipalidade pelo portal. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO HAOC SAUDE
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Autor SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO
OAB: 101463/SP
ANA CAROLINA NAVARRO E RITA
OAB: 223914/SP
CLEBER GOMES DE CASTRO
OAB: 140217/SP
JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 430658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502263-26.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO HAOC SAUDE - Em análise ao processo sob número 2050377-28.1990.8.26.0248, cujas cópias foram apresentadas pela municipalidade às fls. 623/823, verifica-se que, de fato, não houve a digitalização das páginas 20/21 daquele feito digital, local em que consta a planta de divisão de área gerada pelo processo administrativo municipal nº 12.302/94. Tal documento é essencial para a elaboração do laudo pericial, conforme indicou a perita às fls. 605. Provavelmente, tal documento não foi digitalizado pela terceirizada que realizou a digitalização do processo físico. Nesses termos, deverá a municipalidade providenciar o desarquivamento dos autos físico e solicitar acesso, apresentando o documento à perita no prazo de 45 dias. Com a apresentação do documento, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial. Intime-se a municipalidade pelo portal. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP)