1502258-51.2023.8.26.0567
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502258-51.2023.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCELO MARQUES MIDÕES - 1) Fl.120: Diante da juntada do laudo pericial, da concordância do dd. Promotor de Justiça (fl.444), defiro o pedido de destruição dos objetos periciados a fls.88/91 (balde metálico - lacre 0187576), com a estrita observância das orientações existentes, lavrando-se auto circunstanciado no prazo de 15(quinze) dias. Oficie-se. 2) No mais, proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCELO MARQUES MIDÕES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA
OAB: 386451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502258-51.2023.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCELO MARQUES MIDÕES - 1) Fl.120: Diante da juntada do laudo pericial, da concordância do dd. Promotor de Justiça (fl.444), defiro o pedido de destruição dos objetos periciados a fls.88/91 (balde metálico - lacre 0187576), com a estrita observância das orientações existentes, lavrando-se auto circunstanciado no prazo de 15(quinze) dias. Oficie-se. 2) No mais, proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP)