Detalhe do processo

1502258-51.2023.8.26.0567

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - Vara Criminal
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502258-51.2023.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCELO MARQUES MIDÕES - 1) Fl.120: Diante da juntada do laudo pericial, da concordância do dd. Promotor de Justiça (fl.444), defiro o pedido de destruição dos objetos periciados a fls.88/91 (balde metálico - lacre 0187576), com a estrita observância das orientações existentes, lavrando-se auto circunstanciado no prazo de 15(quinze) dias. Oficie-se. 2) No mais, proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCELO MARQUES MIDÕES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA

OAB: 386451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502258-51.2023.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCELO MARQUES MIDÕES - 1) Fl.120: Diante da juntada do laudo pericial, da concordância do dd. Promotor de Justiça (fl.444), defiro o pedido de destruição dos objetos periciados a fls.88/91 (balde metálico - lacre 0187576), com a estrita observância das orientações existentes, lavrando-se auto circunstanciado no prazo de 15(quinze) dias. Oficie-se. 2) No mais, proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP)