Detalhe do processo

1502165-47.2026.8.26.0385

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 2ª Vara Criminal
Classe
Crimes de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502165-47.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RYAN FELIX OLIVEIRA DA SILVA - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de RYAN FELIX OLIVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 302, caput, combinado com o § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97. Cite-se o denunciado, no endereço constante dos autos (Rua Carlos Caldeira, nº 768, Casa, bairro Santa Maria, Santos/SP, CEP 11089-130), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita à acusação, por intermédio de defensor, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Consigne-se que a procuração acostada às fls. 55/57 contém cláusula expressa restringindo a atuação dos patronos constituídos à fase investigativa, de modo que o denunciado deverá constituir advogado para a fase judicial, juntando o respectivo instrumento de mandato. Caso não o faça no prazo da citação, nomeie-se defensor dativo ou dê-se vista à Defensoria Pública para patrocinar a defesa técnica, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Expeçam-se os ofícios necessários para a obtenção de folha de antecedentes e certidões criminais em nome do denunciado, conforme requerido pelo Ministério Público. Oficie-se ao DETRAN/SP para que informe qual era, na data dos fatos (09/02/2026), a velocidade máxima regulamentada para a Rua Guilherme Guinle, especialmente na altura dos nºs 172/247 e proximidades do cruzamento com a Rua Maceió, bairro Catiapoã, São Vicente/SP, instruindo-se o ofício com cópia do boletim de ocorrência e do laudo pericial de fls. 60/83. - ADV: FÁBIO MENEZES ZILIOTTI (OAB 213669/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RYAN FELIX OLIVEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO MENEZES ZILIOTTI

OAB: 213669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502165-47.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RYAN FELIX OLIVEIRA DA SILVA - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de RYAN FELIX OLIVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 302, caput, combinado com o § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97. Cite-se o denunciado, no endereço constante dos autos (Rua Carlos Caldeira, nº 768, Casa, bairro Santa Maria, Santos/SP, CEP 11089-130), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita à acusação, por intermédio de defensor, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Consigne-se que a procuração acostada às fls. 55/57 contém cláusula expressa restringindo a atuação dos patronos constituídos à fase investigativa, de modo que o denunciado deverá constituir advogado para a fase judicial, juntando o respectivo instrumento de mandato. Caso não o faça no prazo da citação, nomeie-se defensor dativo ou dê-se vista à Defensoria Pública para patrocinar a defesa técnica, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Expeçam-se os ofícios necessários para a obtenção de folha de antecedentes e certidões criminais em nome do denunciado, conforme requerido pelo Ministério Público. Oficie-se ao DETRAN/SP para que informe qual era, na data dos fatos (09/02/2026), a velocidade máxima regulamentada para a Rua Guilherme Guinle, especialmente na altura dos nºs 172/247 e proximidades do cruzamento com a Rua Maceió, bairro Catiapoã, São Vicente/SP, instruindo-se o ofício com cópia do boletim de ocorrência e do laudo pericial de fls. 60/83. - ADV: FÁBIO MENEZES ZILIOTTI (OAB 213669/SP)