1502155-34.2023.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502155-34.2023.8.26.0247 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MILENA DE MELO VIEIRA - Vistos. DESANOTE-SE A AUDIÊNCIA DA PAUTA. 1-Tendo em vista que há dúvida quanto à saúde mental do(a) denunciado(a) MILENA DE MELO VIEIRA , acolho o pedido do Ministério Público de fls.*, para determinar a INSTAURAÇÃO de incidente de verificação insanidade mental nos termos do artigo 149, do Código de Processo Penal. Determino o sobrestamento do presente feito até a apresentação do laudo pericial, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Baixo portaria, em apartado, para instauração do incidente que deverá ser autuado em apenso. Providencia a serventia nomeação de curador especial o(a) denunciado(a), o qual deverá ser intimado(a) para apresentar quesitos no prazo de três dias. 2-Sem prejuízo, requisite-se folha de antecedentes atualizada e certidões do Distribuidor. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MILENA DE MELO VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA
OAB: 146868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502155-34.2023.8.26.0247 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MILENA DE MELO VIEIRA - Vistos. DESANOTE-SE A AUDIÊNCIA DA PAUTA. 1-Tendo em vista que há dúvida quanto à saúde mental do(a) denunciado(a) MILENA DE MELO VIEIRA , acolho o pedido do Ministério Público de fls.*, para determinar a INSTAURAÇÃO de incidente de verificação insanidade mental nos termos do artigo 149, do Código de Processo Penal. Determino o sobrestamento do presente feito até a apresentação do laudo pericial, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Baixo portaria, em apartado, para instauração do incidente que deverá ser autuado em apenso. Providencia a serventia nomeação de curador especial o(a) denunciado(a), o qual deverá ser intimado(a) para apresentar quesitos no prazo de três dias. 2-Sem prejuízo, requisite-se folha de antecedentes atualizada e certidões do Distribuidor. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP)