Detalhe do processo

1502155-34.2023.8.26.0247

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilhabela - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502155-34.2023.8.26.0247 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MILENA DE MELO VIEIRA - Vistos. DESANOTE-SE A AUDIÊNCIA DA PAUTA. 1-Tendo em vista que há dúvida quanto à saúde mental do(a) denunciado(a) MILENA DE MELO VIEIRA , acolho o pedido do Ministério Público de fls.*, para determinar a INSTAURAÇÃO de incidente de verificação insanidade mental nos termos do artigo 149, do Código de Processo Penal. Determino o sobrestamento do presente feito até a apresentação do laudo pericial, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Baixo portaria, em apartado, para instauração do incidente que deverá ser autuado em apenso. Providencia a serventia nomeação de curador especial o(a) denunciado(a), o qual deverá ser intimado(a) para apresentar quesitos no prazo de três dias. 2-Sem prejuízo, requisite-se folha de antecedentes atualizada e certidões do Distribuidor. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MILENA DE MELO VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA

OAB: 146868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502155-34.2023.8.26.0247 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MILENA DE MELO VIEIRA - Vistos. DESANOTE-SE A AUDIÊNCIA DA PAUTA. 1-Tendo em vista que há dúvida quanto à saúde mental do(a) denunciado(a) MILENA DE MELO VIEIRA , acolho o pedido do Ministério Público de fls.*, para determinar a INSTAURAÇÃO de incidente de verificação insanidade mental nos termos do artigo 149, do Código de Processo Penal. Determino o sobrestamento do presente feito até a apresentação do laudo pericial, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Baixo portaria, em apartado, para instauração do incidente que deverá ser autuado em apenso. Providencia a serventia nomeação de curador especial o(a) denunciado(a), o qual deverá ser intimado(a) para apresentar quesitos no prazo de três dias. 2-Sem prejuízo, requisite-se folha de antecedentes atualizada e certidões do Distribuidor. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP)