Detalhe do processo

1502120-60.2025.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502120-60.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.C. - Vistos. Por ora, cobre-se a vinda do laudo pericial do local dos fatos (cf. requisição a fls. 27), já requisitado a fls. 110/111, 166/167 e 177/178. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, intime-se a d. Autoridade Policial pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA DE SOUZA ZAMORO (OAB 364658/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.F.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉA CRISTINA DE SOUZA ZAMORO

OAB: 364658/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502120-60.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.C. - Vistos. Por ora, cobre-se a vinda do laudo pericial do local dos fatos (cf. requisição a fls. 27), já requisitado a fls. 110/111, 166/167 e 177/178. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, intime-se a d. Autoridade Policial pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA DE SOUZA ZAMORO (OAB 364658/SP)