1502110-54.2024.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502110-54.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSUÉ APARECIDO ALVES DOS SANTOS - Vistos. 1) O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Josué Aparecido Alves (fls. 58/59). Recebida a denúncia (fls. 62/63), o acusado foi citado (fls. 87) e seu defensor apresentou resposta à acusação (fls. 89/90). 2) A resposta à acusação formulada não configura caso de absolvição sumária, de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo questões de mérito, que somente poderão ser apreciadas após a dilação probatória. 3) Destarte, ratifico o recebimento da denúncia, e nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo para audiência de instrução e julgamento, o dia 20 de outubro de 2026, às 13h30min. Intimem-se as partes e testemunhas para participarem do ato presencialmente, todavia, aquelas que residirem em outra Comarca, poderão participar virtualmente, devendo informar número de telefone celular e endereço de e-mail para envio de link. Em relação à vítima, nos termos da Resolução do CNJ de nº 354/2020, esta deverá comparecer presencialmente ao ato, sendo permitida a participação virtual em caso de necessidade, justificando. Junte-se aos autos a F.A. e certidões atualizadas. 4) Caso o (a) acusado (a) esteja preso proceda ao agendamento no presídio em que se encontra pela ferramenta Microssoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 208/2022 e a audiência ocorrerá de forma híbrida, com a oitiva das testemunhas presencialmente e o réu (ré) preso (a), acompanhará a audiência e será interrogado (a) por videoconferência, na sala virtual da unidade prisional. 5) Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte-se aos autos a defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração de hipossuficiência, bem como cópia da última declaração de Imposto de Renda ou o comprovante de isento perante a Receita Federal. Após a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. 6) Defiro o pedido defensivo para complementação do laudo pericial de exame de corpo de delito, oficie-se a autoridade policial para esclarecimentos aos quesitos apontados pela defesa às fls. 89/90, a qual deverá instruir o ofício. Int. Barretos, 14 de julho de 2026. Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSUÉ APARECIDO ALVES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES
OAB: 245508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502110-54.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSUÉ APARECIDO ALVES DOS SANTOS - Vistos. 1) O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Josué Aparecido Alves (fls. 58/59). Recebida a denúncia (fls. 62/63), o acusado foi citado (fls. 87) e seu defensor apresentou resposta à acusação (fls. 89/90). 2) A resposta à acusação formulada não configura caso de absolvição sumária, de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo questões de mérito, que somente poderão ser apreciadas após a dilação probatória. 3) Destarte, ratifico o recebimento da denúncia, e nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo para audiência de instrução e julgamento, o dia 20 de outubro de 2026, às 13h30min. Intimem-se as partes e testemunhas para participarem do ato presencialmente, todavia, aquelas que residirem em outra Comarca, poderão participar virtualmente, devendo informar número de telefone celular e endereço de e-mail para envio de link. Em relação à vítima, nos termos da Resolução do CNJ de nº 354/2020, esta deverá comparecer presencialmente ao ato, sendo permitida a participação virtual em caso de necessidade, justificando. Junte-se aos autos a F.A. e certidões atualizadas. 4) Caso o (a) acusado (a) esteja preso proceda ao agendamento no presídio em que se encontra pela ferramenta Microssoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 208/2022 e a audiência ocorrerá de forma híbrida, com a oitiva das testemunhas presencialmente e o réu (ré) preso (a), acompanhará a audiência e será interrogado (a) por videoconferência, na sala virtual da unidade prisional. 5) Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte-se aos autos a defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração de hipossuficiência, bem como cópia da última declaração de Imposto de Renda ou o comprovante de isento perante a Receita Federal. Após a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. 6) Defiro o pedido defensivo para complementação do laudo pericial de exame de corpo de delito, oficie-se a autoridade policial para esclarecimentos aos quesitos apontados pela defesa às fls. 89/90, a qual deverá instruir o ofício. Int. Barretos, 14 de julho de 2026. Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP)